TJES - 5006974-87.2021.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 00:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5006974-87.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ANTONIO MANOEL DA SILVA FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO FICA O AUTOR INTIMADO, POR SEU PATRONO, PARA PROVIDENCIAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA JUNTADO AOS AUTOS O PROTOCOLO DA REFERIDDA DISTRIBUIÇÃO NO PRAZO LEGAL.
SERRA-ES, 14 de maio de 2025.
MONICA RITA GIORI Diretor de Secretaria -
14/05/2025 14:44
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 00:02
Publicado Despacho - Mandado em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 Número do Processo: 5006974-87.2021.8.08.0048 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Nome: ANTONIO MANOEL DA SILVA FILHO DESPACHO / CARTA PRECATÓRIA DEFIRO o pedido de ID 49728339, que deverá ser cumprido por carta precatória, considerando que o endereço se situa em São Paulo/SP.
SERVE O PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA para a citação do réu ANTONIO MANOEL DA SILVA FILHO, na Rua 11 G 112 Z Rural, Bairro Cidade de Tiradentes, CEP 08475-290, São Paulo/SP, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida descrita na inicial.
Transcorrido o prazo de citação sem pagamento, caso o cumprimento seja por mandado, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação dos bens indicados na inicial ou, na ausência de indicação, os bens disponíveis para penhora, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, após demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º do CPC).
Se o oficial de justiça não localizar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução.
ADVERTÊNCIAS.
FIXO, desde já, os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, salientando que, havendo pagamento no prazo de citação fixado acima, o valor dos honorários serão reduzidos pela metade.
Saliento que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados na forma dos arts. 915 e 231 do CPC, abaixo transcritos.
Art. 915.
Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. § 2o Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado: I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens; II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4o deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo. § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. § 4o Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria. § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput. § 2o Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente. § 3o Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação. § 4o Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.
Nos termos do art. 916 do CPC, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de trinta por cento sobre o valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
DILIGENCIE-SE Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21070510431475400000007451270 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 21070510431491200000007451273 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 21070510431520600000007451275 PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADA Documento de comprovação 21070510431538400000007451276 1 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21070510431561600000007451278 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 21070510431588500000007451282 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 21070510431622500000007451285 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 21070510431645400000007451287 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 21070510431675300000007451289 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 21070510431731900000007451291 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 21070510431758700000007451293 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21070518193961400000007475912 Despacho Despacho 21071213301641800000007522022 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21071213301641800000007522022 Petição (outras) Petição (outras) 21081014004014500000008157815 PET RECOLHIMENTO DE CUSTAS - DACASA Petição (outras) em PDF 21081014004063000000008157828 GUIA CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 21081014004085000000008157826 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 21081014004105200000008157825 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22031518083981800000012187188 Mandado - Citação Mandado - Citação 22031518083981800000012187188 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22081716363011500000016243175 cumprido sem êxito - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22081716363084500000016243184 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22112212570363500000018861703 Petição (outras) Petição (outras) 22120213405190500000019161072 Despacho Despacho 23030717585024000000021559938 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23032917482782500000022446608 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030717585024000000021559938 Petição (outras) Petição (outras) 23051216293289100000024092295 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23091414345330000000029518951 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23091915381144200000029687246 ANTONIO Certidão 23091915381162000000029687247 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23121911043838800000034209049 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121911074997900000034212922 Petição (outras) Petição (outras) 23122112244844600000034307136 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23091414345330000000029518951 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23091414345330000000029518951 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24032115530132300000037690337 FEV - AUTOS 5006974-87.2021.8.08.0048 CITAÇÃO ANTÔNIO MANOEL DA SILVA FILHO Aviso de Recebimento (AR) 24032115530171400000037690344 FEV - AUTOS 5006974-87.2021.8.08.0048 - CITAÇÃO ANTÔNIO MANOEL DA SILVA FILHO Aviso de Recebimento (AR) 24032115530204100000037690354 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032115580605500000038327482 Petição (outras) Petição (outras) 24041111504378500000039252852 Mandado - Citação Mandado - Citação 24082010134647500000046565953 [Central de Mandados] - Certidão 5248358 - ANTONIO MANOEL DA SILVA Certidão - Oficial de Justiça 24091016153945400000047147628 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091016154091500000047147626 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091216120138700000048079673 Petição (outras) Petição (outras) 24091713025933700000048303932 -
24/04/2025 14:49
Expedição de Intimação Diário.
-
29/03/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 06:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 04:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:13
Expedição de Mandado - citação.
-
11/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 15:53
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/01/2024 11:34
Expedição de carta postal - citação.
-
11/01/2024 11:31
Expedição de carta postal - citação.
-
21/12/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 11:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:34
Expedição de carta postal - citação.
-
30/05/2023 01:34
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 20:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/03/2023 17:48
Processo Inspecionado
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07/03/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 22:43
Expedição de Mandado - citação.
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15/03/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 21:57
Conclusos para despacho
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02/09/2021 10:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/09/2021 23:59.
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10/08/2021 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2021 13:02
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2021 13:30
Processo Inspecionado
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12/07/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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