TJES - 5000474-15.2025.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000474-15.2025.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SILVA REQUERIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: MAYRA BENDIA DA SILVA - ES37839 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Maria das Graças Silva em face de Banco Santander OLE, todos devidamente qualificados nos autos.
Após regular andamento do feito as partes entabularam acordo em ID nº 68676488, requerendo a homologação por parte deste juízo. É o breve relatório.
Decido (fundamentação).
A formulação de transação entre as partes para dar fim a litígio judicial é a forma mais buscada pelo poder judiciário para resolução de demandas, a fim de que o Estado, através do poder judiciário tenha a mínima intervenção nos direitos particulares.
Art. 840 do CC. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Visando tal acordo de vontades, juntamente com o advento do Código de Processo Civil de 2015, foi devidamente incluído nos trâmites processuais a realização de audiências de mediação/conciliação a fim de garantir a celeridade processual na resolução dos litígios.
No mesmo sentido foi criada a Lei especial da autocomposição.
Neste sentido, o CPC trouxe em seu dispositivo legal a resolução do mérito através da homologação judicial de acordos.
Art. 487 do CPC.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; No presente caso, objetivando o encerramento da presente demanda de forma célere, as partes estipularam o seguinte acordo: O banco pagará ao autor a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser depositado na Conta Corrente de titularidade do patrono Mayra Bendia da Silva, CPF: *67.***.*33-28, Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 1115, Conta Corrente: 771281299-4, operação: 1288, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do protocolo, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor acordado, em caso de descumprimento.
O presente acordo decorre às seguintes obrigações de fazer: Realizar a liquidação e o cancelamento do contrato objeto da demanda sob n° 193732789, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo de vontade das partes, conforme contido em ID nº 68676488, razão pela qual julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, vide art. 55, da Lei 9099/95.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
15/07/2025 13:28
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 13:28
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 13:05
Homologada a Transação
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06/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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30/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000474-15.2025.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SILVA REQUERIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: MAYRA BENDIA DA SILVA - ES37839 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ibatiba - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar acerca da contestação.
IBATIBA-ES, 23 de abril de 2025.
VINICIUS MODENESI DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
23/04/2025 15:24
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 08:54
Expedição de Carta Postal - Citação.
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17/03/2025 17:34
Processo Inspecionado
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17/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:58
Audiência Una cancelada para 22/04/2025 08:00 Ibatiba - Vara Única.
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11/03/2025 17:00
Audiência Una designada para 22/04/2025 08:00 Ibatiba - Vara Única.
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11/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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