TJES - 0000173-80.2020.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:57
Decorrido prazo de TL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ATL TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:57
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 27/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:01
Publicado Notificação em 25/04/2025.
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02/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0000173-80.2020.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EXECUTADO: ATL TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI, TL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG74828 Advogado do(a) EXECUTADO: SANDRO BORTOLUZZI MADEIRA LAMEGO RODRIGUES - ES30657 SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposto por Friovix Comercio De Refrigeração Ltda em face de ATL Transporte e Logística Eireli e TL Logística e Transporte Ltda.
Denoto que as partes se compuseram nos autos dos embargos à execução (nº 0005205-66.2020.8.08.0048), já tendo sido prolatada sentença homologatória.
Pois bem.
Logo, este feito não pode prosseguir, tampouco há justificativa para a suspensão, pois a negociação entabulada entre as partes nos embargos enseja, a toda evidência, perda superveniente do interesse de agir dos embargantes e a formação de outro título executivo, cujos óbices, se houver futuramente, não serão os mesmos aqui apontado.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito por ausência de interesse processual, na forma do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme pactuado.
Na forma do art. 90, §3° do CPC, dispenso as partes do pagamento de custas remanescentes, se houver.
P.R.I.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
23/04/2025 15:24
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 15:24
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 13:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/04/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 04:02
Decorrido prazo de SANDRO BORTOLUZZI MADEIRA LAMEGO RODRIGUES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:47
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 29/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
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22/02/2024 05:34
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 05:34
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 04:25
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 16:18
Apensado ao processo 0005205-66.2020.8.08.0048
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09/05/2023 15:50
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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