TJES - 5000998-45.2023.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 01:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:21
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 12:20
Expedição de Mandado - Intimação.
-
11/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 02:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 02:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:31
Expedição de Mandado - Intimação.
-
03/06/2025 17:23
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/05/2025 17:10
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
19/05/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
-
19/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
12/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao(à) Advogados do(a) EXEQUENTE: ISABELLA SILVA FERREIRA BERSACULA - ES13633, KARLA DENISE HORA FIORIO - ES13273 para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos da Carta de INTIMAÇÃO do(a) EXECUTADO: RODRIGO BRUM DA SILVA, onde os Correios informam que o(a) mesmo(a) "MUDOU-SEº" (ID 68122379 ), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 06/05/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
06/05/2025 19:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/05/2025 19:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
-
26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5000998-45.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CITRON IMPLEMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP EXECUTADO: RODRIGO BRUM DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ISABELLA SILVA FERREIRA BERSACULA - ES13633, KARLA DENISE HORA FIORIO - ES13273 DECISÃO - CARTA 1.
Tendo em vista o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE, dou por penhorado o montante que consta do detalhamento de bloqueio de valores efetivado por meio do Sistema SISBAJUD.
Intimem-se as partes acerca do valor bloqueado, cientificando-se o executado para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Oferecidos embargos, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo.
Caso o devedor, devidamente intimado, não apresente embargos, certifique-se nos autos a ausência de interposição de referida defesa e expeça-se alvará do montante bloqueado em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome do exequente e/ou seu advogado.
Ficando desde já autorizado a expedição do alvará na modalidade transferência, caso haja requerimento neste sentido, ou informações nos autos suficientes. 2.
Considerando que o valor bloqueado é insuficiente para saldar a dívida, procedi consulta no sistema RENAJUD, no entanto, não foram encontrados veículos. 3.
Assim, intime-se a parte Exequente para apresentação do valor remanescente da dívida, e em seguida, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr.
Meirinho observar os termos do artigo 840 do CPC para efetuar o depósito do bem em poder de quem de direito, lavrando-se o respectivo auto ou termo e intimando-o Executado para, querendo, ofertar embargos à execução, no prazo de quinze dias e em obediência ao disposto no inc.
IX do art. 52 da Lei 9.099/95 e Enunciado 117 do FONAJE.
Caso penhorado bem imóvel, deverá também ser intimado o cônjuge ou companheira do executado. 4.
Apresentados embargos, se tempestivo, INTIME-SE o exequente para se manifestar em 15 dias.
Em caso de intempestividade dos embargos, venham-me os autos conclusos. 5.
Findo o prazo sem oferecimento de Embargos, intime-se o exequente para, em dez dias, dizer se tem interesse na adjudicação ou na alienação do que foi penhorado. 6.
Demonstrado o interesse na adjudicação, intime-se o executado, na forma do art. 876, §1º do CPC.
Não havendo manifestação em 05 (cinco) dias, fica a adjudicação desde já deferida em favor do exequente.
Lavre-se, em seguida, o auto de adjudicação, intimando-se o(a) adjudicante para assiná-lo.
Caso o bem possua valor superior ao do crédito exequendo, atualize-se o débito, intimando o requerente da adjudicação para promover o depósito da diferença, nos termos do art. 876, §4º do Novo CPC.
Somente após o depósito, EXPEÇA-SE o mandado de remoção e entrega do bem móvel ou carta de adjudicação e mandado de imissão na posse do bem imóvel, cientificando o(a) credor(a) que, de posse do bem adjudicado, deverá informar nos autos se a obrigação está satisfeita, sob pena de, no seu silêncio, assim ser considerado. 7.
Se manifestado o interesse na alienação particular ou judicial (art. 879 do CPC), venham-me os autos conclusos. 8.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
DILIGENCIE.
Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE a) INTIMAÇÃO da decisão proferido nos autos.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente.
RONEY GUERRA – Juiz de Direito EXECUTADA:RODRIGO BRUM DA SILVA Endereço: Rua José Pinto, 90, Nossa Senhora da Penha, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29307-402 -
22/04/2025 16:22
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
22/04/2025 16:22
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
26/02/2025 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO BRUM DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:30
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/12/2023 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 15:43
Expedição de carta postal - intimação.
-
29/11/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 16:08
Processo Reativado
-
14/11/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 16:47
Transitado em Julgado em 25/07/2023 para CITRON IMPLEMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP - CNPJ: 30.***.***/0001-99 (REQUERENTE).
-
25/07/2023 16:30
Expedição de Certidão - Intimação.
-
25/07/2023 16:26
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2023 13:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
25/07/2023 14:25
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
25/07/2023 14:25
Homologada a Transação
-
28/06/2023 14:51
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/06/2023 16:31
Expedição de carta postal - citação.
-
13/06/2023 16:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:56
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 13:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
30/05/2023 18:54
Decorrido prazo de ISABELLA SILVA FERREIRA BERSACULA em 22/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:54
Decorrido prazo de KARLA DENISE HORA FIORIO em 22/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:53
Decorrido prazo de ISABELLA SILVA FERREIRA BERSACULA em 22/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:53
Decorrido prazo de KARLA DENISE HORA FIORIO em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 20:25
Processo Inspecionado
-
22/05/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:43
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2023 12:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/05/2023 14:10
Expedição de Termo de Audiência.
-
10/05/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 13:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/04/2023 16:34
Expedição de Mandado - citação.
-
10/04/2023 16:30
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/03/2023 02:33
Decorrido prazo de ISABELLA SILVA FERREIRA BERSACULA em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:01
Decorrido prazo de KARLA DENISE HORA FIORIO em 06/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:41
Expedição de carta postal - citação.
-
16/02/2023 14:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/02/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:52
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 12:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
02/02/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000278-17.2008.8.08.0068
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Bras Alexandre
Advogado: Leila Damasceno Oliveira Ortega Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/04/2008 00:00
Processo nº 5003890-83.2022.8.08.0035
Rubem Elesbao Filho
Top Cel
Advogado: Laiza Souza Moreira Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/02/2022 15:58
Processo nº 5014252-42.2025.8.08.0035
Nhatalia Carolinna Goncalves da Silva
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/04/2025 14:12
Processo nº 0001240-70.2016.8.08.0032
Aldemir Rodrigues de Oliveira
Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Fernanda Pinheiro Medeiros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/06/2016 00:00
Processo nº 5005729-41.2025.8.08.0035
Edmar Alves da Paixao
Banco Bmg SA
Advogado: Livia Ranger Pio de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/02/2025 11:17