TJES - 5001091-23.2023.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de RONILDA MOREIRA BAUDSON ALVES em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001091-23.2023.8.08.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RONILDA MOREIRA BAUDSON ALVES EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogado do(a) EMBARGANTE: ODAIR NOSSA SANT ANA - ES7264 Advogados do(a) EMBARGADO: BRUNA CARVALHEIRA NICOLETTI - ES15149, PAULO LIRIO - ES2161, RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que se trata de embargos à execução opostos com o intuito de impugnar a execução de título extrajudicial de nº 5002847-38.2021.8.08.0006, nos autos da qual houve o declínio de competência para uma das varas cíveis da Comarca de Linhares/ES.
Nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.” Assim, uma vez declinada a competência nos autos da execução, impõe-se, por decorrência lógica e jurídica, o envio dos embargos ao juízo para o qual se reconheceu a competência.
Dessa forma, diante da necessidade de observância ao princípio da unidade da execução e da competência funcional do Juízo que receber os autos principais, é medida que se impõe a remessa destes embargos à mesma vara.
ANTE O EXPOSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos para a mesma vara da Comarca de Linhares que receber execução de título extrajudicial de nº 5002847-38.2021.8.08.0006.
INTIMEM-SE a parte embargante, para ciência.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
29/04/2025 12:45
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 13:51
Declarada incompetência
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13/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 04:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:40
Conclusos para decisão
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08/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2024 01:14
Decorrido prazo de RONILDA MOREIRA BAUDSON ALVES em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 14:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/05/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 15:42
Processo Inspecionado
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22/04/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 17:44
Conclusos para decisão
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02/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:47
Conclusos para decisão
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23/10/2023 16:07
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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22/09/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 13:41
Processo Inspecionado
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05/06/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 15:44
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
09/03/2023 12:53
Conclusos para decisão
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09/03/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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