TJES - 0010990-68.2017.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
13/06/2025 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 01:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone: (27) 3371-1876 PROCESSO Nº 0010990-68.2017.8.08.0030 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CARLOS DOS SANTOS Advogado do(a) REU: GUILHERME PAULO SILVA - ES35950 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Secretaria Inteligente, INTIMO o(a) Douto(a) patrono(a) para ciência da designação de audiência, podendo participar por meio de videoconferência (CASO NÃO QUEIRA COMPARECER PRESENCIALMENTE), através da plataforma Zoom, utilizando o seguinte link e demais dados: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Audiências Data: 14/07/2025 Hora: 12:45 Segue link para acesso: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*36.***.*57-93?pwd=uqj8bLjOvFv2DbqnbEJ3VarsK8Qlna.1 ID da reunião: 836 7825 7993 Senha: 73795326 Linhares/ES, na data da assinatura eletrônica DIRETOR(A) DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
09/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:53
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 14:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/06/2025 14:53
Expedição de Mandado - Intimação.
-
08/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
07/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS N. 0010990-68.2017.8.08.0030 REU: CARLOS DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público em face de CARLOS DOS SANTOS, qualificado nos autos, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.
Laudo Toxicológico Definitivo às fls. 32/33. À fl. 38, o Juízo determinou a notificação pessoal do acusado, para os fins do art. 55, caput, da Lei n. 11.343/06.
Após ser notificado por edital (fl. 41), a Defensoria Pública Estadual apresentou Defesa Prévia, às fls. 42/42-verso.
Na data de 05/07/2021, o Juízo recebeu a denúncia (fl. 43).
Edital de citação, à fl. 44. Às fls. 50/51, o Juízo, ao suspender o processo e o curso do prazo prescricional, na forma do art. 366 do Código de Processo penal, determinou a realização da produção antecipada de provas e indeferiu o requerimento de decretação da prisão preventiva. À fl. 61, foi colhido o depoimento do Policial Militar JOSÉ ROBERTO ALMEIDA DOS SANTOS.
Promovida a digitalização dos autos, foram incluídos no drive público desta Unidade Judiciária 01 (um) arquivo em PDF e 01 (uma) Mídia.
No ID 49984860, foi certificado que “compulsando os arquivos da sala de audiência, verifica-se que a audiência designada nos autos não foi realizada”. É o relatório necessário.
Decido. 1.
Conversão dos autos físicos em eletrônicos e implementação no sistema Pje Criminal em ordem. 2.
Lado outro, considerando que o réu está sendo processado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, e que a exordial acusatória foi recebida na data de 05/07/2021, ressalto que o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, na forma do art. 366 do CPP, até a data de 04/07/2061 – prazo prescricional apurado com base no art. 109, inciso I, do Código Penal, e na Súmula n. 415 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Designo audiência de produção antecipada de provas para a data de 14/07/2025, às 12h45min, visando as oitivas dos Policiais Militares ANDERSON PEREIRA DE SOUZA e WAGNER PAIVA DA BOA MORTE. 4.
Intime-se o Ministério Público acerca da audiência, facultando-lhe a participação por videoconferência, bem como para fornecer o CPF do réu, no prazo de 10 (dez) dias, visando a posterior regularização do cadastro junto ao sistema Pje Criminal. 5.
Intime-se o d. advogado, Dr.
GUILHERME PAULO SILVA, OAB/ES n. 35.950, o qual fora nomeado a fl. 61, facultando-lhe a participação na audiência, por videoconferência. 6.
Requisite-se o comparecimento do Policial Militar ANDERSON PEREIRA DE SOUZA, facultando-lhe a participação por videoconferência. 7.
Intime-se o Policial Militar WAGNER PAIVA DA BOA MORTE, no endereço fornecido pelo Ministério Público à fl. 63, facultando-lhe a participação por videoconferência. 8.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito -
29/04/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:51
Expedição de Intimação eletrônica.
-
29/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 12:45, Linhares - 1ª Vara Criminal.
-
29/04/2025 12:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 12:00, Linhares - 1ª Vara Criminal.
-
04/09/2024 23:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2024 01:52
Decorrido prazo de GUILHERME PAULO SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 12:19
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/02/2024 12:00 Linhares - 1ª Vara Criminal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003088-93.2023.8.08.0021
Celso Luiz Rosa
Robson Ferreira Santos
Advogado: Marcelo de Andrade Passos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/05/2023 10:34
Processo nº 0021228-63.2015.8.08.0048
Itau Unibanco S.A.
Manoel Ribeiro
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/09/2015 00:00
Processo nº 5026144-40.2024.8.08.0048
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Ama Locacoes e Logistica LTDA
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/08/2024 17:31
Processo nº 5007830-23.2025.8.08.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcio Arruda
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/04/2025 18:12
Processo nº 5003544-05.2025.8.08.0011
Marcela Aguiar Barbosa
Livelo S.A.
Advogado: Mariana Leandro Damaceno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/04/2025 21:47