TJES - 5018840-34.2021.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2025 00:39
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5018840-34.2021.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THIAGO ROSSONI DOS SANTOS EXECUTADO: PADARIA PARQUE DAS GAIVOTAS LTDA - ME, PADARIA E CONFEITARIA ITAPARICA EIRELI, GR COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI - ME, PADARIA E CONFEITARIA SAINT PATRICK EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: PHELIPE DE MARTINS PEREIRA - ES23442 Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL BARBOSA MARTINS - ES22266 DESPACHO Analisando os presentes autos, verifica-se que a presente execução tramita em desfavor de: • PADARIA PARQUE DAS GAIVOTAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-57; • PADARIA E CONFEITARIA ITAPARICA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-98; • GR COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI – ME - CNPJ: 25.***.***/0001-00;e • PADARIA E CONFEITARIA SAINT PATRICK EIRELI -CNPJ27.462.509/0001-02.
Em ID 11695131 a Executada PADARIA E CONFEITARIA SAINT PATRICK EIRELI foi devidamente citada, sendo a penhora negativa.
Em ID 11958759 e ID 12643883 o Oficial de Justiça certificou que não foi possível encontrar a Executada PADARIA E CONFEITARIA ITAPARICA EIRELI e PADARIA PARQUE DAS GAIVOTAS LTDA, pois não encontrou os referidos comércios, sendo que no local funciona a padaria GR Comercio e Distribuidora EIRELI e na fachada consta "Manos Padaria e Confeitaria".
Em ID 012455212 o Oficial de Justiça não encontrou no endereço indicado a Executada GR COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI-ME, todavia em ID 17915223 foi concretizada a citação da referida Executada.
Cumpre destacar que a parte autora requereu o reconhecimento de grupo econômico em ID 14225235, sendo proferida decisão em ID 16611343.
Após, a Executada GR COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI – ME apresentou Embargos à Execução, os quais foram julgados improcedentes.
Ato contínuo, foi dado seguimento ao curso da execução com tentativa de penhora através do sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera vez que os veículos encontrados já possuíam gravames e restrições anteriores, conforme despacho de ID 51445420.
Em id 53596701 ocorreu audiência de conciliação, na qual somente a parte autora compareceu ao ato.
Este é o relatório.
Em petição de ID 54474612, a parte autora requer: a) A conversão das constrições efetivadas no ID 51445420 via RENAJUD para a modalidade CIRCULAÇÃO, a fim de que os bens apreendidos da Executada GR COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA sejam levados a hasta pública quando localizados; b) O deferimento da indisponibilidade via SISBAJUD, na modalidade de reiteração periódica, em desfavor das Executadas GR COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA e PADARIA E CONFEITARIA SAINT PATRICK; c) O redirecionamento da execução aos sócios da Executada PADARIA PARQUE DAS GAIVOTAS, Srs.
Crislane do Rosario, Philipe Batista de Freitas e Marilúcia Rodrigues dos Santos, cujos endereços serão levantados após o deferimento; e d) A citação da Executada PADARIA E CONFEITARIA ITAPARICA, no endereço Avenida Coronel Pedro Maia de Carvalho, nº. 790, Praia das Gaivotas, Vila Velha, ES, CEP 29102-570, bem como o arresto dos bens e valores encontrados no estabelecimento, constando no mandado o interesse do patrono Dr.
Phelipe de Martins Pereira no cumprimento Inicialmente quanto ao pleito de restrição de circulação formulado em item “a”, indefiro-o, tendo em vista que tal medida se mostra incompatível com este microssistema, não sendo possível a restrição total do bem o que autorizaria o seu recolhimento a depósito, gerando obrigações acessórias que são incabíveis em sede de Juizado Especiais, em razão do princípio da simplicidade e da gratuidade da justiça.
No tocante ao pedido de SISBAJUD (item “b”), defiro a pesquisa de ativos bancários, em momento oportuno, nos CNPJ´s das Executadas já citadas nos autos, quais sejam: GR COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI – ME - CNPJ: 25.***.***/0001-00 e PADARIA E CONFEITARIA SAINT PATRICK EIRELI -CNPJ27.462.509/0001-02.
Em relação a desconsideração da personalidade jurídica da empresa PADARIA PARQUE DAS GAIVOTAS, CNPJ 09.***.***/0001-57, requerida em “item c”, verifica-se que a empresa somente possui como sócia MARILUCIA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF: n° *37.***.*87-95, na Rua Curitiba, nº 1.694, Bairro: Itapuã, Vila Velha – ES, CEP: 29101-566, conforme contrato social de ID 54474621.
Isso porque os demais sócios, Crislane do Rosario e Philipe Batista de Freitas são retirantes, e nesse sentido o Código Civil prevê de forma clara no art. 1.032 que o sócio retirante ou excluído só responde pelas obrigações da sociedade no prazo de até 2 (dois) anos após a averbação da sua retirada ou exclusão.
Considerando, pois, que os supracitados sócios se retiraram da empresa em 18 de fevereiro de 2021, entende-se que somente até 18/02/2023 permanecia sua responsabilização pessoal pela sociedade, ora desconsiderada.
Por fim, defiro o último pedido de “item d” para citação da Executada PADARIA E CONFEITARIA ITAPARICA, no endereço Avenida Coronel Pedro Maia de Carvalho, nº. 790, Praia das Gaivotas, Vila Velha, ES, CEP 29102-570.
Desta forma, determino: • A inclusão no polo passivo da presente demanda, da sócia da PADARIA PARQUE DAS GAIVOTAS, pelo que, determino seja retificado o registro, cadastro e autuação destes autos, a fim de constar como Executada: MARILUCIA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF: n° *37.***.*87-95, na Rua Curitiba, nº 1.694, Bairro: Itapuã, Vila Velha – ES, CEP: 29101-566. • Cite-se/intime-se a sócia acima por Oficial de Justiça, acerca do conteúdo da presente decisão, no endereço supracitado, para querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 135 do CPC. • Cite-se a Executada PADARIA E CONFEITARIA ITAPARICA - CNPJ 31.***.***/0001-98 – “PADARIA MANOS”, por Oficial de Justiça, no endereço Avenida Coronel Pedro Maia de Carvalho, nº. 790, Praia das Gaivotas, Vila Velha, ES, CEP 29102-570, constando no mandado o interesse do patrono Dr.
Phelipe de Martins Pereira no cumprimento.
Após, aguarde-se o retorno das intimações e certifiquem-se quanto a manifestação da Executada no prazo acima assinalado, caso não haja manifestação voltem-me conclusos para penhora online.
Intime-se a parte autora por seu patrono, para ciência desta decisão.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 25 de março de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
22/04/2025 16:29
Expedição de Mandado - Citação.
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22/04/2025 16:29
Expedição de Mandado - Citação.
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22/04/2025 16:29
Expedição de Mandado - Citação.
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25/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:26
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 04:44
Decorrido prazo de THIAGO ROSSONI DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 16:31
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/10/2024 15:41
Expedição de Termo de Audiência.
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24/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:52
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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28/08/2024 16:47
Conclusos para despacho
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02/07/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 02:03
Decorrido prazo de GR COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI - ME em 06/06/2024 23:59.
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30/04/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 17:05
Transitado em Julgado em 28/02/2024 para GR COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-00 (EXECUTADO), PADARIA E CONFEITARIA ITAPARICA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-98 (EXECUTADO), PADARIA E CONFEITARIA SAINT PATRICK EIRELI - ME - CNPJ:
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29/02/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de GR COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI - ME em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de THIAGO ROSSONI DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/09/2023 18:24
Conclusos para decisão
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27/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de THIAGO ROSSONI DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de GR COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI - ME em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2023 09:15
Expedição de intimação eletrônica.
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26/06/2023 17:09
Julgado improcedente o pedido de GR COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
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26/06/2023 17:09
Processo Inspecionado
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22/03/2023 12:43
Conclusos para despacho
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22/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 19:42
Decorrido prazo de THIAGO ROSSONI DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
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10/10/2022 16:10
Expedição de intimação eletrônica.
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10/10/2022 16:04
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 16:01
Juntada de Certidão
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07/10/2022 17:07
Juntada de Petição de embargos à execução
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21/09/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 16:43
Juntada de Certidão
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30/08/2022 03:10
Decorrido prazo de THIAGO ROSSONI DOS SANTOS em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 15:01
Conclusos para despacho
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16/08/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2022 14:44
Expedição de Mandado - citação.
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10/08/2022 14:44
Expedição de Mandado - citação.
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10/08/2022 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
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05/08/2022 17:47
Decisão proferida
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17/05/2022 18:14
Conclusos para despacho
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13/05/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2022 14:45
Decorrido prazo de THIAGO ROSSONI DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59.
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15/03/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 16:33
Expedição de intimação eletrônica.
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11/03/2022 15:54
Juntada de Certidão
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04/03/2022 15:39
Juntada de Certidão
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24/02/2022 14:47
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA SAINT PATRICK EIRELI - ME em 21/02/2022 23:59.
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11/02/2022 13:12
Juntada de Certidão
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01/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
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13/12/2021 16:56
Expedição de Mandado - citação.
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10/12/2021 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela a THIAGO ROSSONI DOS SANTOS - CPF: *00.***.*29-06 (EXEQUENTE)
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02/12/2021 15:43
Conclusos para decisão
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02/12/2021 12:06
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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