TJES - 5013408-72.2022.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:25
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
-
09/06/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 PROCESSO Nº 5013408-72.2022.8.08.0011 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: PREMOBRAS PREMOLDADOS BRASILEIROS LTDA REQUERIDO: OXA AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: WELITON ROGER ALTOE - ES7070 Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE DELLAGIUSTINA BARBOSA - SC5496, NORBERTO HAFERMANN NETO - SC35164 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível, foi encaminhada uma intimação diário ao Sr (a) para inteiro teor acerca de sua nomeação como perito conforme despacho ID N° 68922642.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 22 de maio de 2025.
POLIANA DOS SANTOS FRAGA Diretor de Secretaria -
22/05/2025 16:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/05/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:52
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
14/02/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5013408-72.2022.8.08.0011 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: PREMOBRAS PREMOLDADOS BRASILEIROS LTDA REQUERIDO: OXA AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA = D E S P A C H O = 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Ciente do recolhimento das custas referentes a presente carta precatória, conforme comprovado pelas partes e espelho em anexo. 03) Assim, dando cumprimento a diligência deprecada na missiva ID 19214388, NOMEIO a empresa La Rocca - Consultoria, Avaliações e Perícias de Engenharia para realização do encargo deprecado (perícia em engenharia mecânica na máquina dobradeira estribos modelo K8, fabricado pela empresa requerida Oxa Automação Industrial Ltda.). 04) Em relação ao ônus financeiro da prova, amparado no art. 95 do CPC, DEVERÃO ambas as partes arcarem com os honorários periciais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, porque, de acordo com o capítulo ‘VI’ da decisão saneadora ID 48803523, ambas as partes requereram a prova pericial no processo originário. 05) Via de consequência, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via portal eletrônico, para ciência da nomeação e, se quiserem, (i) indicarem assistente técnico e (ii) apresentarem/retificarem/complementarem seus quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, CPC). 06) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve indicação de assistentes técnicos e/ou apresentação de quesitos. 07) Na sequência, INTIME-SE a empresa de perícias nomeada, via e-mail ([email protected] ou [email protected]) telefone/aplicativo de mensagens ((27) 99997-9700) ou pessoalmente (Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº955, Edifício Global Tower, Sala 1006, bairro Enseada do Suá, Vitória/ES), para, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, CPC), (i) dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, (ii) arbitrar seus honorários (observando para o arbitramento critérios como a proporcionalidade, a razoabilidade, a natureza da perícia, a especialidade da matéria, a complexidade e a qualidade do trabalho, o tempo e o lugar exigidos, sua qualificação e os quesitos apresentados pelas partes), (iii) indicar o(s) nome(s) do(a/s) profissional(s) que realizará(ão) a perícia, seu(s) respectivo(s) currículo(s), com comprovação de especialização, bem como (iv) contatos profissionais, com indicação de telefone, endereço profissional e e-mail no qual receberá as intimações pessoais. 08) Havendo aceitação e apresentada a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via portal eletrônico, (i) para, se quiserem, arguirem o impedimento ou suspeição do(a/s) profissional(is) indicado(s) pela empresa de perícias, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 146, CPC), bem como (ii) para se manifestarem quanto à proposta de honorários apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, CPC), valendo o silêncio como concordância com o(a/s) perito(a/s) indicado(a/s) e com o valor arbitrado a título de honorários periciais. 09) Caso as partes apresentem impugnação aos honorários periciais, INTIME-SE a empresa de perícias, pela forma usual, para conhecimento e apresentar a manifestação que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias. 10) Não havendo impugnação a proposta de honorários, CERTIFIQUE-SE e INTIMEM-SE as partes, via portal eletrônico, para promoverem o pagamento de suas respectivas quotas-partes dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando autorizados (i) o pagamento na forma do prescrita no § 4º do art. 465, do CPC, isto é, 50% (cinquenta por cento) agora, e o remanescente após a entrega do laudo pericial, sem embargo de poder (ii) tentar outra forma de parcelamento diretamente junto a empresa de perícias (arts. 98, § 6º c/c 190, CPC). 11) Comprovado o depósito dos honorários, INTIME-SE a empresa de perícias para que informe nos autos a data, horário e local para o início dos trabalhos, devendo observar antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, § 2º, CPC). 12) O laudo deverá conter os requisitos previstos no art. 473 do CPC e ser juntado aos autos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar da realização da perícia. 13) Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes, via portal eletrônico, para conhecimento de referido parecer técnico e apresentarem a manifestação que tiverem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). 14) Havendo pontos a serem esclarecidos, formulados quesitos suplementares (desde que não ampliem o objeto da perícia) e/ou apresentada impugnação ao laudo pericial, INTIME-SE a empresa de periciais para respondê-los, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, CPC), INTIMANDO-SE as partes novamente para conhecimento e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 15) Desde já, DEFIRO a EXPEDIÇÃO de alvará(s) judicial(is) em favor da empresa de perícias para saque/levantamento ou transferência de seus honorários, na forma que vier a ser requerida, a saber: (i) da integralidade, após a entrega do laudo, ou (ii) na forma do art. 465, § 4º do CPC, isto é, 50% (cinquenta por cento) do valor depositado pelas partes, a título de adiantamento, ficando a liberação do remanescente CONDICIONADA a entrega do laudo e a prestação de todos os esclarecimentos solicitados pelas partes. 16) Na sequência, cumprido o que me foi deprecado, encerrar todos os expedientes perante o Sistema PJe e DEVOLVER esta missiva ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
10/02/2025 18:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/01/2025 14:17
Processo Inspecionado
-
28/01/2025 14:17
Nomeado perito
-
29/10/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:08
Juntada de Petição de juntada de guia
-
01/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível.
-
12/03/2024 17:34
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 17:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/01/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
-
08/01/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível.
-
14/11/2023 15:06
Expedição de Informações.
-
27/09/2023 18:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/09/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
-
24/09/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 06:47
Decorrido prazo de PREMOBRAS PREMOLDADOS BRASILEIROS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 12:35
Expedição de Mandado - intimação.
-
31/05/2023 12:35
Expedição de Mandado - intimação.
-
11/02/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007299-68.2024.8.08.0012
Banestes Seguros SA
Viacao Satelite LTDA
Advogado: Gustavo Siciliano Cantisano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/04/2024 14:32
Processo nº 5003031-95.2025.8.08.0024
Bernardo Zago Carneiro
Hotel Pousada Cabana da Mata LTDA
Advogado: Lorenzo Rodrigues Mendez
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/01/2025 18:36
Processo nº 5006619-81.2023.8.08.0024
Gilliard Almeida de Paula
Estado do Espirito Santo
Advogado: Rodolfo Tonini Guedes de Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:48
Processo nº 5013598-55.2024.8.08.0014
Edina Maestri Simoura
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Thais Gussi Simoura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/11/2024 09:54
Processo nº 5022871-92.2024.8.08.0035
Antonio Rodrigues
Tamirez de Souza Barros
Advogado: Guilherme Ribeiro Marinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/07/2024 14:37