TJES - 5008827-04.2024.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 03:20
Decorrido prazo de SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:44
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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20/02/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5008827-04.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: HERMINIA DO CARMO FARIA INTERESSADO: SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP Advogado do(a) INTERESSADO: ANDRE LUIZ LUNARDON - PR23304 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, encaminho a presente intimação ao REQUERIDO para que cumpra o disposto na sentença de id 48425528 no prazo de 15 (quinze) dias, , devendo proceder o depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido e de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei.
Tudo conforme a ORDEM DE SERVIÇO 01/2024,expedida em 06/08/2024: Vitória, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
11/02/2025 14:37
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/12/2024 16:25
Processo Reativado
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13/12/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:02
Transitado em Julgado em 09/09/2024 para HERMINIA DO CARMO FARIA - CPF: *88.***.*25-44 (REQUERENTE) e SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP - CNPJ: 81.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
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11/09/2024 04:10
Decorrido prazo de HERMINIA DO CARMO FARIA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:03
Decorrido prazo de SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/08/2024 12:49
Expedição de carta postal - intimação.
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20/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 22:14
Julgado procedente o pedido de HERMINIA DO CARMO FARIA - CPF: *88.***.*25-44 (REQUERENTE).
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18/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 09:19
Expedição de carta postal - intimação.
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26/03/2024 08:44
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 10:43
Expedição de carta postal - citação.
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11/03/2024 10:40
Audiência Conciliação cancelada para 08/05/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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09/03/2024 06:39
Não Concedida a Medida Liminar a HERMINIA DO CARMO FARIA (REQUERENTE).
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06/03/2024 12:40
Conclusos para decisão
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06/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:55
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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06/03/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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