TJES - 0000205-34.2022.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
26/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000205-34.2022.8.08.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATIANE MAGALHAES GOMES RIBEIRO, D.
G.
R.
INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA -DESPACHO- Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c dano moral, proposta por Dani Gomes Ribeiro, menor impúbere, devidamente representado por sua genitora, Tatiane Magalhães Gomes Ribeiro, em desfavor da Empresa de Plano de saúde Contém Administradora de Planos de Saúde.
Contestação apresentada às ff.66/76 Réplica conforme ff.86/102 A parte autora informa a interposição de agravo de instrumento em face da decisão outrora proferida, que indeferiu o pleito antecipatório à f.104 O feito fora remetido para a central de digitalização Instado a se manifestar o parquet em ID n°39975992, pugna pela intimação da parte autora para informar se pretende produzir provas.
Nos termos do ID nº 65816034, foi juntada cópia do Acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento, deferindo a tutela provisória e determinando o restabelecimento do contrato do autor/agravante com a fornecedora do plano de saúde.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para informar se houve o efetivo restabelecimento dos serviços do plano de saúde contratado, no prazo de 10 (dez) dias.
Ao após, abra-se vista ao MPE.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Bom Jesus do Norte- ES, 07 de abril de 2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
23/04/2025 15:40
Expedição de Intimação Diário.
-
23/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:55
Processo Inspecionado
-
18/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de FABIO MAURI VICENTE em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de FELIPE DUMANS AMORIM DUARTE em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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