TJES - 5002484-18.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:31
Decorrido prazo de HABIVIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ADILSON SEVERINO SENA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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20/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 5002484-18.2022.8.08.0038 DILSO SALES DUARTE JUNIOR(*93.***.*89-60); HABIVIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(12.***.***/0001-84); ADILSON SEVERINO SENA(*10.***.*83-25); ANA PAULA DOS SANTOS(*60.***.*38-37); JAMESON MOTTA DE SOUZA THEODORO(*38.***.*49-18); CERTIDÃO Certifico que foi expedido(s) alvará(s) eletrônico(s) de transferência, conforme requerido. 11181978 NOVA VENECIA - 129 5002484-18.2022.8.08.0038 Nº 22.92123-3 Transferência Assinado em 08/05/2025 [Beneficiário] ELIMAR NASCIMENTO SILVA [Valor] R$ 1.265,14 Transferência Efetuada Nova Venécia-ES, 13/05/2025 -
13/05/2025 12:14
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 AUTOS DO PROCESSO N.: 5002484-18.2022.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HABIVIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DILSO SALES DUARTE JUNIOR - ES20156 EXECUTADO: ADILSON SEVERINO SENA, ANA PAULA DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: JAMESON MOTTA DE SOUZA THEODORO - ES29283 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Pretende o(a) exequente que seja iniciado o procedimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme previsão nos artigos 523 e seg. do CPC.
Diante disso: 1.
INTIME(M)-SE, o(a)(s) executado(a)(s), pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos do processo de conhecimento (art. 513, § 2º, I e § 4º do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem a dívida executada $44.754,26 (quarenta e quatro mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis reais), conforme demonstrativo descriminado e atualizado do débito, sob pena de o valor do débito ser acrescido de multa de 10% (por cento) e, também, de honorários de 10% (dez) por cento.
Advirto desde já que, decorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se de imediato, novo prazo de 15 dias, para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE o(a)(s) exequente(s) para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE mandado de penhora, depósito e avaliação de bens e valores do(a)(s) executado(a)(s), tanto quantos bastem para garantir a execução e seus acréscimos, preferencialmente sobre os bens indicados pelo exequente (art. 524, II do CPC).
ADVERTÊNCIAS: Do auto de penhora e avaliação, intimar o(a)(s) executado(a)(s), por seus procuradores constituídos nos autos ou, não os tendo, pessoalmente (art. 841, §§1º e 2º do CPC). 3.
Não encontrado o(a) devedor(a), proceda o Oficial de Justiça na forma do art. 830, § 1º, do CPC. 4.
Autorizo ao Oficial de Justiça a proceder com a citação e penhora na forma do § 2º do art. 212 do CPC. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
24/04/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:07
Processo Inspecionado
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24/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:21
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 15:07
Transitado em Julgado em 21/02/2025 para ADILSON SEVERINO SENA - CPF: *10.***.*83-25 (REU).
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07/03/2025 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JAMESON MOTTA DE SOUZA THEODORO em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:50
Decorrido prazo de DILSO SALES DUARTE JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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12/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 08:12
Decorrido prazo de JAMESON MOTTA DE SOUZA THEODORO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:11
Decorrido prazo de JAMESON MOTTA DE SOUZA THEODORO em 03/04/2024 23:59.
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01/03/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/02/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 10:37
Julgado procedente o pedido de HABIVIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-84 (AUTOR).
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09/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
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25/09/2023 17:54
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 04:02
Decorrido prazo de JAMESON MOTTA DE SOUZA THEODORO em 14/06/2023 23:59.
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18/05/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 17:05
Expedição de intimação eletrônica.
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12/05/2023 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2023 12:28
Conclusos para decisão
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12/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 15:03
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2023 12:08
Juntada de Certidão
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27/03/2023 12:04
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 08:05
Decorrido prazo de DILSO SALES DUARTE JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
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03/03/2023 12:09
Juntada de Certidão
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14/02/2023 16:19
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:55
Expedição de Mandado - intimação.
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14/02/2023 15:39
Expedição de Mandado - citação.
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14/02/2023 15:08
Decisão proferida
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08/02/2023 13:38
Conclusos para decisão
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08/02/2023 13:37
Juntada de Certidão
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03/02/2023 17:51
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 12:41
Processo Inspecionado
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03/02/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 08:47
Conclusos para despacho
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25/01/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 15:23
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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02/12/2022 13:51
Expedição de intimação eletrônica.
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02/12/2022 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela a HABIVIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-84 (AUTOR)
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07/11/2022 14:34
Conclusos para decisão
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03/11/2022 13:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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30/09/2022 13:27
Expedição de intimação eletrônica.
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30/09/2022 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela a HABIVIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-84 (AUTOR)
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26/09/2022 12:50
Conclusos para decisão
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20/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
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14/09/2022 17:17
Juntada de Petição de juntada de guia
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14/09/2022 15:14
Juntada de Petição de juntada de guia
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14/09/2022 15:09
Juntada de Petição de juntada de guia
-
14/09/2022 14:39
Expedição de intimação eletrônica.
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14/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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