TJES - 5022504-97.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:39
Juntada de Petição de homologação de transação
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de OSMAR LUIZ MARINATO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de OSMAR LUIZ MARINATO em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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30/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5022504-97.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSMAR LUIZ MARINATO, OSMAR LUIZ MARINATO EXECUTADO: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A.
DECISÃO Vistos e etc.
Vieram-me os autos conclusos para análise da manifestação de id. 56944978, por meio da qual a executada apresentou embargos à execução nos próprios autos executivos.
Pois bem.
Sem delongas, tenho que a manifestação de id. 56944978 sequer deve ser analisada, pois o artigo 914 do CPC dispõe que o executado poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (§1º).
Dessarte, a apresentação de simples manifestação no autos da execução, ao invés de defesa na forma prescrita pelo ordenamento, configura erro grosseiro e impede a aplicação do princípio da fungibilidade para recebimento da peça como se embargos fosse.
Outrossim, sequer é possível o aproveitamento do ato como exceção de pré-executividade, já que há pedidos inadequados ao rito processual e a parte executada invoca questões que demandam dilação probatória. À vista disso, não conheço da manifestação de id. 56944978.
Intimem-se, devendo a parte exequente requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, e, se for o caso, atualizar a planilha de seu crédito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
24/04/2025 15:11
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 19:24
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/12/2024 15:12
Juntada de Petição de embargos à execução
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22/10/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/10/2024 13:05
Expedição de carta postal - citação.
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07/08/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 07:42
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:57
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/06/2024 15:47
Expedição de Mandado - citação.
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04/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:31
Processo Inspecionado
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01/03/2024 12:45
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:17
Conclusos para despacho
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10/11/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 13:06
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de GABRIELA ALBERTO DE JESUS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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21/06/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
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12/06/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:05
Conclusos para despacho
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28/02/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 19:35
Expedição de intimação eletrônica.
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31/01/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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