TJES - 5000089-41.2025.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000089-41.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CUSTODIA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: RANILLA BOONE - ES34894 Advogado do(a) REQUERIDO: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - MG72793 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 DECISÃO DEFIRO o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud.
JUNTE-SE o recibo de protocolamento e o detalhamento da ordem de bloqueio em anexo.
Constato que a ordem de bloqueio foi cumprida integralmente.
INTIME-SE a parte executada para, querendo, opor embargos/impugnação, no prazo legal (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão dos autos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/07/2025 11:59
Juntada de Petição de pedido de providências
-
16/07/2025 11:52
Proferida Decisão Saneadora
-
14/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2025 12:00
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000089-41.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CUSTODIA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: RANILLA BOONE - ES34894 Advogado do(a) REQUERIDO: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - MG72793 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 DESPACHO Vistos em Inspeção 2025 1) INTIME-SE o Executado PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA para, no prazo legal, proceder ao cumprimento de sentença do valor residual de ID 70407423, na forma do art.523/CPC; 2) EXPIRADO o prazo legal, ou com a juntada da manifestação do Executado, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/06/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
-
28/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000089-41.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CUSTODIA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: RANILLA BOONE - ES34894 Advogado do(a) REQUERIDO: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - MG72793 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 DESPACHO 1) Ante da análise do requerimento de ID 68846248, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 10 dias, acostar aos autos os cálculos do valor remanescente que entende ser devido pelo Executado PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, sob pena de arquivamento dos autos, em caso de inércia do Exequente no referido prazo; 2) EXPIRADO o prazo de 10 dias, ou com a juntada da manifestação do Exequente, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos para análise do requerimento de ID 68846248; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 15:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:36
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0481-58 (REQUERIDO), CUSTODIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *40.***.*57-39 (REQUERENTE) e PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-74 (REQUERIDO
-
20/05/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:53
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
14/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
02/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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30/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
30/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000089-41.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CUSTODIA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: RANILLA BOONE - ES34894 Advogado do(a) REQUERIDO: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - MG72793 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CUSTODIA RODRIGUES DA SILVA em desfavor de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO SA.
Conforme se extrai do ID 67385636, as partes entabularam acordo acerca da situação em apreço, pugnando por sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquele previsto no artigo 12, § 2º, do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: I – as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido.
Feito isso, observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais para a sua homologação, sendo as partes devidamente assistidas por advogado e não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública.
Isso posto e diante de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, na forma do Código de Normas da CGJ/ES.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:06
Homologada a Transação
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22/04/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido de CUSTODIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *40.***.*57-39 (REQUERENTE).
-
16/04/2025 15:51
Processo Inspecionado
-
02/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 10:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
10/03/2025 08:24
Expedição de Termo de Audiência.
-
06/03/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 17:49
Juntada de
-
11/02/2025 15:37
Juntada de
-
10/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:26
Juntada de Carta Postal - Citação
-
22/01/2025 14:24
Juntada de Carta Postal - Citação
-
22/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 10:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
20/01/2025 12:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2025 12:37
Processo Inspecionado
-
17/01/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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