TJES - 5000576-11.2025.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 15:59
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:24
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
29/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
-
26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000576-11.2025.8.08.0008 AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VALMIR DOMICIANO DUTRA DECISÃO Vistos em Inspeção.
A notificação extrajudicial (ID. 64748323), requisito indispensável na Ação de Busca e Apreensão, não constituiu o devedor em mora, face o motivo de devolução “Mudou-se”, conforme consta no Aviso de Recebimento, devendo a Requerente diligenciar na tentativa da notificação extrajudicial, seja por AR ou até mesmo pelo protesto editalício do título.
INTIME-SE a parte Requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial sob pena de indeferimento da inicial (art. 330 do CPC), juntando aos autos nova tentativa de notificação extrajudicial, ou pelo protesto editalício do título.
DILIGENCIE-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
24/04/2025 15:16
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/03/2025 21:34
Processo Inspecionado
-
26/03/2025 21:34
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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