TJES - 0030325-29.2011.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0030325-29.2011.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MASB 20 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA INTERESSADO: DANIEL DA SILVA GARCIA, LUCIMARA APARECIDA PEREIRA CERTIDÃO Certifico que os novos arquivos digitalizados pode ser acessados no ID 40222996.
Certifico que encaminho o presente para a intimação das partes.
SERRA-ES, 17 de junho de 2025. -
17/06/2025 16:38
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:56
Juntada de Petição de memoriais
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13/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
02/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0030325-29.2011.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MASB 20 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA INTERESSADO: DANIEL DA SILVA GARCIA, LUCIMARA APARECIDA PEREIRA Advogados do(a) INTERESSADO: BERNARDO CORGOSINHO ALVES DE MEIRA - MG75359, TULIO LACERDA GONTIJO - MG130529 Advogado do(a) INTERESSADO: ADONIRAM LOPES - ES20186 DESPACHO Certifique-se a Serventia quanto ao teor da petição de id 44619667.
Constato que desde o ano de 2017, não foram localizados bens passíveis de penhora conforme fls. 72/74.
Com isso, determina o art. 921, § 4º do CPC que: O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Com fulcro no § 5º do mesmo dispositivo, determino sejam intimadas as partes (exequente/executado) para se manifestarem, no prazo de 15 dias, quanto a prescrição intercorrente.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
24/04/2025 15:25
Expedição de Intimação Diário.
-
17/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 06:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 17:13
Decorrido prazo de LUCIMARA APARECIDA PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:46
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA GARCIA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2011
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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