TJES - 5000675-02.2023.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:29
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para LECIMAR LUIZA DE SOUZA HOLZ - CPF: *93.***.*83-73 (EXEQUENTE).
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21/05/2025 00:56
Decorrido prazo de LECIMAR LUIZA DE SOUZA HOLZ em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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28/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000675-02.2023.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LECIMAR LUIZA DE SOUZA HOLZ EXECUTADO: ADRIANA APARECIDA MALAVASI COMA Advogado do(a) EXEQUENTE: SUELYN WAIANDT - ES25668 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que a credora foi devidamente intimado para trazer o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Contudo, a exequente se manteve inerte, não apresentando nenhuma manifestação (ID 61734184).
Patente, assim, é a desídia da parte credora com a presente ação, vez que, desde a intimação, ocorrida em 13/11/2024, aguarda-se o seu comparecimento aos autos para que seja possível o impulso da ação.
Portanto, diante da inércia da parte autora, não resta alternativa a este Juízo, senão extinguir a ação sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, sem mais delongas, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
23/04/2025 16:00
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
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22/01/2025 23:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:40
Decorrido prazo de LECIMAR LUIZA DE SOUZA HOLZ em 19/12/2024 23:59.
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18/11/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:21
Conclusos para decisão
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24/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:57
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA MALAVASI COMA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 20:37
Expedição de Mandado - citação.
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06/11/2023 22:47
Juntada de Certidão
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06/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
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21/07/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 16:38
Expedição de intimação eletrônica.
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29/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:53
Conclusos para despacho
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27/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 02:27
Decorrido prazo de LECIMAR LUIZA DE SOUZA HOLZ em 26/06/2023 23:59.
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22/05/2023 19:05
Expedição de intimação eletrônica.
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22/05/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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