TJES - 5011468-92.2021.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 21/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:02
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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06/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5011468-92.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO INTER S.A.
REU: MARCONI SCHERR DOS SANTOS CALDEIRA, ELIANA NOGUEIRA CALDEIRA Advogados do(a) AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698, THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330 SENTENÇA Vistos e etc.
No id. 26130689, a parte autora noticiou que as partes se compuseram extrajudicialmente, requerendo a extinção do feito nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Pois bem.
In casu, muito embora tenha a parte autora fundamentado seu pedido na perda superveniente do objeto, vejo que a hipótese é de desistência, preconizada pelo art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Nesse tocante, analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente porque a parte ré sequer foi citada.
Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas remanescentes pela parte autora, se houver.
Sem honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
22/04/2025 17:02
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 20:17
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
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17/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/09/2024 17:07
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/07/2024 15:07
Expedição de carta postal - citação.
-
08/07/2024 15:07
Expedição de carta postal - citação.
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26/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:51
Processo Inspecionado
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15/03/2024 12:25
Conclusos para despacho
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04/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 13:36
Expedição de intimação eletrônica.
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11/05/2023 17:27
Juntada de Petição de certidão - juntada
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08/05/2023 13:03
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/04/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/04/2023 12:48
Expedição de Mandado - citação.
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25/04/2023 12:38
Expedição de Mandado - citação.
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21/03/2023 07:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 14:23
Expedição de intimação eletrônica.
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23/11/2022 03:41
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 03:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/11/2022 23:59.
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11/11/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 13:18
Expedição de intimação eletrônica.
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27/10/2022 13:15
Juntada de Mandado
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18/10/2022 16:21
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/10/2022 17:00
Expedição de Mandado - citação.
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08/10/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 13:50
Conclusos para despacho
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17/05/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 18:10
Não Concedida a Medida Liminar BANCO INTERMEDIUM SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AUTOR).
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03/09/2021 18:59
Conclusos para decisão
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03/09/2021 18:59
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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