TJES - 5019411-33.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:27
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5019411-33.2024.8.08.0024 INTERESSADO: ANDERSON LUCIO BOLZANI INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por ANDERSON LUCIO BOLZANI em face de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, estando as partes já qualificadas.
No ID 56939181, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 64466392, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Concordância da parte credora com o valor apresentado pelo executado (ID 68041063). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo executado, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 64466393, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 14.501,59 (quatorze mil, quinhentos e um reais e cinquenta e nove centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 64466393.
Outrossim, DEFIRO o pedido de desmembramento do pagamento referente aos honorários advocatícios contratuais pactuado entre o(a) autor(a) e seu(sua) patrono(a), no percentual de 30% (trinta por cento), para levantamento do valor em RPV ou Precatório (a depender da modalidade de pagamento do principal), face a juntada do contrato firmado entre as partes no ID 68041070 (art. 641 do Código de Normais da CGJ/ES).
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
17/06/2025 20:52
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 PROCESSO Nº 5019411-33.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANDERSON LUCIO BOLZANI INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: LEOMAR COELHO MOREIRA - ES23165 CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO QUE A IMPUGNAÇÃO FOI APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE.
INTIMO A PARTE AUTORA/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA IMPUGNAÇÃO E DOCUMENTOS DE ID 64466392___________ Vitória, 23 de abril de 2025.
Chefe de Secretaria -
23/04/2025 16:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/04/2025 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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23/12/2024 08:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2024 15:42
Transitado em Julgado em 27/11/2024 para ANDERSON LUCIO BOLZANI - CPF: *27.***.*73-03 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO).
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28/11/2024 11:09
Decorrido prazo de ANDERSON LUCIO BOLZANI em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 21/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 18:16
Julgado procedente o pedido de ANDERSON LUCIO BOLZANI - CPF: *27.***.*73-03 (REQUERENTE).
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20/08/2024 05:22
Decorrido prazo de ANDERSON LUCIO BOLZANI em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 12:59
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 13:26
Processo Inspecionado
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29/05/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:10
Conclusos para despacho
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17/05/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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