TJES - 0014933-66.2018.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 01:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 01:28
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JULIANA BARCELOS DA FONSECA em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:04
Publicado Decisão - Carta em 05/05/2025.
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30/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0014933-66.2018.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JULIANA BARCELOS DA FONSECA INTERESSADO: G P COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: ALESSANDRO CAMPOSTRINI PAIXAO - ES14574 Advogado do(a) INTERESSADO: MILTON RAMOS DE ABREU LIMA - ES13278 DECISÃO Primeiramente, em atenção a petição de ID53511223, verifico que, apesar de a Magistrada anterior ter realizado restrições em diversos veículos via Sistema RenaJud, conforme Decisão proferida anexada ao Evento nº. 79, não realizou a expedição de Mandando de localização e avaliação dos referidos bens.
Deste modo, antes de analisar os pedidos realizados pelo exequente, resta necessário a efetiva localização dos bens.
Assim, para evitar futuras arguições de nulidade, tendo em vista que este Juízo já penhorou os veículos descritos no espelho sistêmico anexado à presente, expeça-se mandado, para que o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça proceda à penhora e avaliações dos bens penhorados pelo Sistema RenaJud, de propriedade do executado, para a satisfação do débito exequendo, bem como para intimação do mesmo para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, requerendo o que entender de direito.
Não sendo encontrado o(a/s) executado(a/s) e nem o bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Após decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham-se os autos concluso para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051313311203500000040975058 Certidão Certidão 24100317581804700000049378215 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100318005641600000049378241 Petição (outras) Petição (outras) 24102613373812400000050760103 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 24102613373825200000050760104 Nome: JULIANA BARCELOS DA FONSECA Endereço: RUA DOUTOR ANICLETO FRIZZERA FILHO, 50, APTO. 1007, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-085 Nome: G P COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Endereço: RODOVIA BR 101 GOVERNADOR MARIO COVAS, SN - KM 8,5, SHOP DO AUTOMÓVEL, CARAPINA, SERRA - ES - CEP: 29176-798 -
29/04/2025 13:38
Expedição de Intimação Diário.
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27/04/2025 07:00
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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27/04/2025 07:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 17:27
Conclusos para despacho
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26/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:19
Decorrido prazo de JULIANA BARCELOS DA FONSECA em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2018
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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