TJES - 5000389-03.2025.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000389-03.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELENILDA VASCONCELOS DA SILVA INTERESSADO: LUIZ CARLOS SOBRINHO REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS PAMPA GAUCHO - SICREDI PAMPA GAUCHO Advogado do(a) REQUERENTE: GEANI VASCONCELOS DA SILVA - MG182683 DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de ação ajuizada por LUIZ CARLOS SOBRINHO, representado por sua companheira, ELENILDA VASCONCELOS DA SILVA.
Compulsando detidamente os autos, verifico que os documentos de Ids 63366531 e 63366531, não estão assinalados, assim como, não há a indicação na inicial quais são os requeridos e suas qualificações.
Dessa forma, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização da representação processual, mediante a juntada do instrumento de procuração e da declaração de hipossuficiência devidamente assinados, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito.
Deverá, ainda, apresentar a qualificação completa do(s) requerido(s), conforme exegese do art. 319, inciso II, do CPC.
DILIGENCIE-SE com URGÊNCIA.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
19/07/2025 04:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 04:30
Decorrido prazo de ELENILDA VASCONCELOS DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:52
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 12:52
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
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13/07/2025 12:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOBRINHO em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 12:26
Decorrido prazo de ELENILDA VASCONCELOS DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 04:58
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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18/06/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000389-03.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELENILDA VASCONCELOS DA SILVA INTERESSADO: LUIZ CARLOS SOBRINHO REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS PAMPA GAUCHO - SICREDI PAMPA GAUCHO Advogado do(a) REQUERENTE: GEANI VASCONCELOS DA SILVA - MG182683 DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de ação ajuizada por LUIZ CARLOS SOBRINHO, representado por sua companheira, ELENILDA VASCONCELOS DA SILVA.
Compulsando detidamente os autos, verifico que os documentos de Ids 63366531 e 63366531, não estão assinalados, assim como, não há a indicação na inicial quais são os requeridos e suas qualificações.
Dessa forma, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização da representação processual, mediante a juntada do instrumento de procuração e da declaração de hipossuficiência devidamente assinados, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito.
Deverá, ainda, apresentar a qualificação completa do(s) requerido(s), conforme exegese do art. 319, inciso II, do CPC.
DILIGENCIE-SE com URGÊNCIA.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
09/06/2025 14:04
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 02:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOBRINHO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 02:07
Decorrido prazo de ELENILDA VASCONCELOS DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:30
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000389-03.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELENILDA VASCONCELOS DA SILVA INTERESSADO: LUIZ CARLOS SOBRINHO REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS PAMPA GAUCHO - SICREDI PAMPA GAUCHO Advogado do(a) REQUERENTE: GEANI VASCONCELOS DA SILVA - MG182683 DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de ação ajuizada por LUIZ CARLOS SOBRINHO, representado por sua companheira, ELENILDA VASCONCELOS DA SILVA.
Compulsando detidamente os autos, verifico que os documentos de Ids 63366531 e 63366531, não estão assinalados, assim como, não há a indicação na inicial quais são os requeridos e suas qualificações.
Dessa forma, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização da representação processual, mediante a juntada do instrumento de procuração e da declaração de hipossuficiência devidamente assinados, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito.
Deverá, ainda, apresentar a qualificação completa do(s) requerido(s), conforme exegese do art. 319, inciso II, do CPC.
DILIGENCIE-SE com URGÊNCIA.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
13/05/2025 15:51
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
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08/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000389-03.2025.8.08.0008 REQUERENTE: ELENILDA VASCONCELOS DA SILVA INTERESSADO: LUIZ CARLOS SOBRINHO REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS PAMPA GAUCHO - SICREDI PAMPA GAUCHO DESPACHO Vistos em Inspeção.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, têm direito à gratuidade da justiça na forma da lei, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
A parte Requerente afirmou na inicial ser hipossuficiente, contudo, os documentos apresentados não são suficientes para atestarem o estado de hipossuficiência alegado.
Assim, antes de apreciar o requerimento de Assistência Judiciária formulado, INTIME-SE a parte Requerente, através de seu(s) douto(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar seus rendimentos mensais; ou, ainda, efetuar o pagamento das custas prévias, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, sob pena de Cancelamento da Distribuição.
Diligencie-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
25/04/2025 16:47
Expedição de Intimação - Diário.
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05/04/2025 09:26
Processo Inspecionado
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05/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/02/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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