TJES - 0013491-04.2018.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:33
Publicado Edital - Citação em 05/05/2025.
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12/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 0013491-04.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPACOES S.A EXECUTADO: AMX TECNOLOGIA LTDA MM.
Juiz de Direito da SERRA - 3ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente CITADA a executada AMX TECNOLOGIA LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 19.238,20 (dezenove mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte centavos), devendo ser atualizada na data do pagamento e acrescida de custas e honorários advocatícios, se o caso.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
SERRA - ES, 29 de abril de 2025 Analista Judiciário Autorizado pelo Art. 438, I do Código de Normas -
29/04/2025 13:39
Expedição de Edital - Citação.
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29/04/2025 13:35
Juntada de Edital - Citação
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23/04/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/12/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 01:21
Decorrido prazo de LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPACOES S.A em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
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30/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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