TJES - 0016551-53.2016.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0016551-53.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: RODRIGO LEITE MOREIRA -MOREIRAA MAT.
CONSTRUCAO E SERVICOS Advogado do(a) INTERESSADO: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Advogado do(a) INTERESSADO: ANGELO NILSON DEL CARO JUNIOR - ES24492 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar contrarrazões ao recurso de embargos de declaração.
SERRA-ES, 15 de julho de 2025.
LAURA CASSIANO SILVA Assistente Avançado -
16/07/2025 16:58
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RODRIGO LEITE MOREIRA -MOREIRAA MAT. CONSTRUCAO E SERVICOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:06
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0016551-53.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: RODRIGO LEITE MOREIRA -MOREIRAA MAT.
CONSTRUCAO E SERVICOS Advogado do(a) INTERESSADO: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Advogado do(a) INTERESSADO: ANGELO NILSON DEL CARO JUNIOR - ES24492 SENTENÇA Vistos e etc.
Intimada para dar a quitação, a parte exequente ficou inerte, conforme certificado no id. 57227300.
Pois bem.
Ante a inércia da parte exequente, é inafastável o reconhecimento de que o crédito exequendo foi satisfeito integralmente, não havendo motivo para prosseguimento.
Registro que a parte exequente se manteve silente mesmo após duas intimações (ids. 47775612 e 49491515), sendo que a manifestação de id. 49882275 comprova a integral ciência das intimações.
Assim, julgo extinto o cumprimento de sentença na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Custas remanescentes pela executada, se houver.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
22/04/2025 17:04
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
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09/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/04/2024 01:24
Decorrido prazo de RODRIGO LEITE MOREIRA -MOREIRAA MAT. CONSTRUCAO E SERVICOS em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/02/2024 23:59.
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22/01/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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