TJES - 5004419-05.2022.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 02:26
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:54
Expedição de Mandado - Citação.
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11/05/2025 00:01
Decorrido prazo de JORGE GONCALVES PAGIOLA em 08/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:03
Publicado Decisão - Carta em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5004419-05.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE GONCALVES PAGIOLA REU: VILSON PEREIRA GOMES Advogados do(a) AUTOR: BARBARA BASTOS - ES40367, PEDRO MANSUR TRES - ES30631, RAFAEL BEBBER CHAMON - ES29367 DECISÃO Em análise aos autos, verifica-se que não há nos autos documentos pessoais do autor, bem como comprovante de residência.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar nos autos a documentação necessária, sob pena de extinção.
Após a regularização, cite-se e intime-se o requerido no endereço apresentado em ID: 44706753, através de Oficial de Justiça para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 13 do CNJ, a saber, “os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”.
A parte desacompanhada de advogado, nas causas cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários mínimos poderá formular sua contestação oralmente, no balcão da secretaria do 1º Juizado Especial Cível, hipótese em que será reduzida a termo e anexada aos autos eletrônicos.
Formulada a contestação, caso a parte requerida suscite preliminares, a parte requerente, em caso de estar acompanhada de advogado, deverá ser intimada, a fim de manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, fica cancelada a Audiência de Conciliação designada automaticamente pelo Sistema PJE, conforme a Ordem de Serviço nº 01/2024, datada de 23/10/2024, do MM.
Juiz de Direito Dr.
Grécio Nogueira Grégio.
Cite-se e Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022818360701400000011943982 INICIAL.
Ação de Cobrança.
Vilson Pereira Gomes Petição inicial (PDF) 22022818360728000000011943983 DOC. 01 - Cheques.
Vilson Documento de comprovação 22022818360745100000011943984 DOC. 02 - Atualização Documento de comprovação 22022818360765900000011943985 DOC. 03 - Notificação extrajudicial.
Vilson Documento de comprovação 22022818360792400000011943986 Petição (outras) Petição (outras) 22030814410940800000012075923 Petição.
Juntada de Procuração Petição (outras) em PDF 22030814411089800000012076269 Procuração Jorge Documento de representação 22030814411120700000012076280 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22050314511641500000013397383 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22050314550886300000013397829 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22050314550911400000013397830 Certidão Certidão 22080318133875700000015911246 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22081514101841700000015428605 VILSON PEREIRA GOMES Aviso de Recebimento (AR) 22080318133897400000015428920 Despacho Despacho 22081616244549000000016156139 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22081616364006000000016191454 Petição (outras) Petição (outras) 22091316102503700000016972531 Petição.
Novo endereço.
Jorge Pagiola x Vilson Gomes Petição (outras) em PDF 22091316102568200000016972542 Termo de Audiência Termo de Audiência 22092016260026400000017169787 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22092215483750800000017262790 Certidão Certidão 23021414580482700000020835831 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23031313362047800000021747503 VILSON PEREIRA Aviso de Recebimento (AR) 23031313362061900000021748108 Petição (outras) Petição (outras) 23042016175645400000023238411 Termo de Audiência Termo de Audiência 23061614340601500000025492399 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23062617034608400000025930739 Certidão Certidão 23100308151670400000030403659 Certidão Certidão 24011613534292000000034874806 Termo de Audiência Termo de Audiência 24042316351177100000039951284 AR DE CITAÇÃO - VILSON PEREIRA GOMES - AUSENTE Certidão 24042316562111600000039960254 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042316585167800000039960932 Habilitação nos autos Petição (outras) 24052317571837300000041658632 Substabelecimento c_ reservas.
Jorge Pagiola x Vilson [assinado] Documento de representação 24052317571857500000041658635 Petição (outras) Petição (outras) 24052318082154500000041659275 Petição (outras) Petição (outras) 24061216210943200000042580231 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081613305201000000046411461 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24081613305220400000046411462 AR VILSON 5004419-05.2022 Aviso de Recebimento (AR) 24102314224634800000050548051 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24102314224781600000050548049 Nome: JORGE GONCALVES PAGIOLA Endereço: Rua Constante Sodré, 1179, apto 602, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-420 Nome: VILSON PEREIRA GOMES Endereço: Cel.
Orlando Romero, 456, NAK NUK, NANUQUE - MG - CEP: 39860-000 -
23/04/2025 16:14
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 21:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/12/2024 21:54
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/08/2024 13:30
Expedição de carta postal - intimação.
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16/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 13:25
Audiência Conciliação designada para 11/04/2025 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 01:21
Decorrido prazo de JORGE GONCALVES PAGIOLA em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
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23/04/2024 16:36
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2024 16:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/04/2024 16:35
Expedição de Termo de Audiência.
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16/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 17:03
Expedição de carta postal - citação.
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16/06/2023 15:29
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2023 14:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/06/2023 14:34
Expedição de Termo de Audiência.
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15/06/2023 14:23
Audiência Conciliação designada para 08/02/2024 16:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/04/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 13:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/02/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 15:48
Expedição de carta postal - citação.
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21/09/2022 17:16
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2022 13:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/09/2022 16:26
Expedição de Termo de Audiência.
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20/09/2022 13:57
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 14:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/09/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 16:36
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:48
Conclusos para despacho
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03/08/2022 18:13
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 14:55
Expedição de carta postal - citação.
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03/05/2022 14:55
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2022 14:51
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2022 18:38
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 13:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/02/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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