TJES - 5011113-82.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 00:38
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 03:31
Juntada de Certidão
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12/06/2025 04:50
Decorrido prazo de MATHEUS THOMAS MACCI em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:26
Expedição de Mandado - Intimação.
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02/06/2025 17:26
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 16:45, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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20/03/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS SALES em 25/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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23/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 5011113-82.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: ALEX DOS SANTOS SALES DESPACHO Verifico que o(a) acusado(a) foi devidamente citado(a) (ID 61827508), oportunidade em que declarou não possuir condições financeiras para custear sua defesa técnica.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a).
MATHEUS THOMAS MACCI - OAB/ES: 31.478, para exercer a defesa técnica do acusado(a).
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se eletronicamente o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar resposta à acusação, no prazo legal de 10 (dez) dias.
Recusada a nomeação ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis.
Em tempo, retifique-se o polo ativo. -
13/02/2025 13:20
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 00:30
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 16:10
Expedição de Mandado - citação.
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10/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:19
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/12/2024 12:03
Recebida a denúncia contra ALEX DOS SANTOS SALES - CPF: *85.***.*41-10 (INVESTIGADO)
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19/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:46
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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30/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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