TJES - 5032122-71.2023.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
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11/05/2025 02:12
Decorrido prazo de SAMUEL EUFRAUSO BARBOSA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:07
Decorrido prazo de SAMUEL EUFRAUSO BARBOSA em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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30/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5032122-71.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SAMUEL EUFRAUSO BARBOSA INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogados do(a) INTERESSADO: RAFAEL LANCA MOROZESKI - ES26767, THIAGO DE MORAES LIMA - ES26129 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 DECISÃO Inicialmente, intime-se o autor para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Isto feito, considerando os termos da petição de ID nº 47074926, DEFIRO o pleito formulado para fins de rastreamento e bloqueio de valores nos ativos financeiros da parte requerida HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 12.***.***/0001-24, através do sistema SISBAJUD, com ordem de repetição programada (30 dias), no importe a ser oportunamente informado.
Consigno desde já que em sede de Juizados Especiais, não incide os honorários advocatícios no 1° grau.
A minuta e protocolo deverão ser efetivados oportunamente, por delegação.
Aguarde-se a resposta do sistema acerca da localização, ou não, de contas bancárias em nome da parte devedora, acostando-a oportunamente.
Restando infrutífera a penhora, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de bloqueio parcial ou integral, os valores encontrados deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, Salas 601a 604, Salas 701 a 704, salas 1401 a 1404, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 Requerente(s): Nome: SAMUEL EUFRAUSO BARBOSA Endereço: Avenida Champagnat, 1033, Apto. 302, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-011 -
23/04/2025 16:17
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
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08/10/2024 04:50
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 07/10/2024 23:59.
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05/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:38
Transitado em Julgado em 18/07/2024 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (INTERESSADO) e SAMUEL EUFRAUSO BARBOSA - CPF: *10.***.*18-98 (INTERESSADO).
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04/09/2024 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2024 02:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2024 03:00
Decorrido prazo de SAMUEL EUFRAUSO BARBOSA em 16/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:00
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 16/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:59
Julgado procedente em parte do pedido de SAMUEL EUFRAUSO BARBOSA - CPF: *10.***.*18-98 (AUTOR).
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26/05/2024 18:39
Conclusos para julgamento
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26/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
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26/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 01:16
Decorrido prazo de SAMUEL EUFRAUSO BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
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09/01/2024 18:10
Expedição de carta postal - citação.
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09/01/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:54
Conclusos para despacho
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24/11/2023 15:52
Audiência Conciliação cancelada para 16/04/2024 14:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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22/11/2023 05:08
Decorrido prazo de SAMUEL EUFRAUSO BARBOSA em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 15:23
Juntada de
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10/11/2023 15:17
Expedição de carta postal - citação.
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10/11/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 20:08
Audiência Conciliação designada para 16/04/2024 14:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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09/11/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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