TJES - 5011692-30.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2025 00:11
Juntada de Certidão
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31/05/2025 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA em 29/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:34
Expedição de Mandado - Citação.
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08/05/2025 00:07
Publicado Decisão - Carta em 05/05/2025.
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30/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5011692-30.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA EXECUTADO: OSVALTINA PEREIRA DA ROCHA Advogados do(a) EXEQUENTE: MONICA VIEIRA DA SILVA - ES36276, THIAGO MUNIZ DE LIMA - ES17026 DECISÃO Trata-se de procedimento de execução de título executivo extrajudicial, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio.
Regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Assim, considerando que o exequente anexou aos autos a convenção de condomínio na sua integralidade, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040216001217500000058918218 b 02-003 Documento de comprovação 25040216001243400000058918222 1 - procuracao jabaete Documento de comprovação 25040216001264400000058918223 2 - ata de eleicao e contrato Documento de comprovação 25040216001286900000058918224 3 - convencao jabaete Documento de comprovação 25040216001313500000058918225 4 - regimento interno rvv1 jabaete Documento de comprovação 25040216001360000000058918226 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042217310359900000059936407 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA Endereço: Avenida França, S/N, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Nome: OSVALTINA PEREIRA DA ROCHA Endereço: Avenida França, 270, apartamento 003, bloco 02, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 -
29/04/2025 13:45
Expedição de Intimação Diário.
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27/04/2025 07:00
Expedição de Comunicação via correios.
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27/04/2025 07:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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