TJES - 0000846-91.2016.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 0000846-91.2016.8.08.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS INTERESSADO: MARECHAL MOVEIS EIRELI ME Advogados do(a) INTERESSADO: CESAR AUGUSTO DA CRUZ FERRAZ - ES21581, EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, GUSTAVO STANGE - ES15000, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290 Advogado do(a) INTERESSADO: ROZIANI COSTA - ES22840 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pela Cooperativa de Crédito Coopermais - SICOOB Coopermais em face de Marechal Móveis EIRELI ME, visando o recebimento da quantia de R$ 6.930,45 (seis mil, novecentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos), conforme sentença transitada em julgado (ID 38078745).
O exequente peticionou (ID 40029624), requerendo o início da fase de cumprimento de sentença, apresentando cálculo atualizado do débito.
O executado foi intimado por meio de seu curador especial (IDs 25240990, 26803055, 29430414, 29478050).
Diante da inércia da parte executada, o exequente, agora, pleiteia o redirecionamento da execução para o sócio da empresa, Sr.
Amon Genuncio da Vitória Vassem, em razão da baixa voluntária da pessoa jurídica (ID 67548108).
Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada, Marechal Móveis EIRELI ME, teve seu registro baixado em 17/10/2014, conforme comprovante de inscrição e situação cadastral (ID 67548110).
O quadro de sócios e administradores (ID 67548111) aponta o Sr.
Amon Genuncio da Vitória Vassem como administrador e titular da empresa, o qual, atualmente, figura como proprietário da empresa Atualize Digital EIRELI ME (ID 38078745).
O STJ consolidou o entendimento de que a dissolução voluntária da sociedade devedora autoriza a sucessão processual dos sócios, sem a necessidade de instauração de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Este posicionamento encontra respaldo na doutrina e visa garantir a efetividade da jurisdição, evitando que a pessoa jurídica, ao encerrar suas atividades com passivos pendentes, impeça o credor de ter seu direito reconhecido e satisfeito.
Posto isso, decido: 1.
Defiro o pedido de sucessão processual da Marechal Móveis EIRELI ME pelo seu sócio, Sr.
Amon Genuncio da Vitória Vassem, com CPF *08.***.*79-40, para que passe a figurar no polo passivo da presente execução. 2.
Determino a intimação do novo executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito, que totaliza R$ 15.053,26 (quinze mil, cinquenta e três reais e vinte e seis centavos), conforme cálculo apresentado pelo exequente (ID 40029624). 4.
Decorrido o prazo legal sem o cumprimento da obrigação, intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do débito, incluindo a aplicação da multa e dos honorários advocatícios.
Faculto-lhe, ainda, a formulação de requerimento para a adoção das medidas expropriatórias e investigativas que entender pertinentes. 5.
Cumpra-se a presente decisão, certificando-se nos autos.
Marechal Floriano/ES, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 13:10
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 07:53
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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15/07/2025 17:13
Nomeado outro auxiliar da justiça
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23/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:18
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 0000846-91.2016.8.08.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS INTERESSADO: MARECHAL MOVEIS EIRELI ME Advogados do(a) INTERESSADO: CESAR AUGUSTO DA CRUZ FERRAZ - ES21581, EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, GUSTAVO STANGE - ES15000, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290 Advogado do(a) INTERESSADO: ROZIANI COSTA - ES22840 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marechal Floriano - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) ao requerente para manifestação.
MARECHAL FLORIANO-ES, 22 de abril de 2025.
ALINE BARROS MENDES Diretor de Secretaria -
22/04/2025 17:15
Expedição de Intimação - Diário.
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17/12/2024 09:53
Decorrido prazo de MARECHAL MOVEIS EIRELI ME em 16/12/2024 23:59.
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12/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 22:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 22:44
Conclusos para despacho
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20/03/2024 22:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2024 22:43
Transitado em Julgado em 19/03/2024 para COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (AUTOR) e MARECHAL MOVEIS EIRELI ME (REU).
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20/03/2024 09:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARECHAL MOVEIS EIRELI ME em 18/03/2024 23:59.
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20/02/2024 12:15
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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16/02/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 10:49
Julgado procedente o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (AUTOR).
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15/09/2023 09:21
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2023 20:58
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 14:12
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
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16/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 16:19
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
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14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SILAS EDUARDO BRAUN em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 01:57
Publicado Intimação eletrônica em 22/06/2023.
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22/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 21:58
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2023 21:57
Juntada de Certidão
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19/06/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 15:15
Expedição de intimação eletrônica.
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16/02/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 14:16
Processo Inspecionado
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23/10/2022 11:35
Conclusos para decisão
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05/10/2022 17:22
Decorrido prazo de MARECHAL MOVEIS EIRELI ME em 04/10/2022 23:59.
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27/09/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 02:11
Publicado Intimação - Diário em 27/09/2022.
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27/09/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 16:38
Expedição de intimação - diário.
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23/09/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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