TJES - 5000926-55.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5000926-55.2023.8.08.0012 USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARCELO VIEIRA PEREIRA, RITA DE CASSIA NUNES DOS SANTOS PEREIRA REU: DEOLINDA BRESCIANE ROSETTI Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA NUNES RIBEIRO - ES32042 Advogado do(a) REU: IVANDO DAS NEVES BRAGA - ES22518 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) patrono(a) da parte autora para ciência do AR/mandado(s) devolvido(s), bem como para requerer o que entender de direito no prazo legal.
CARIACICA, 17/07/2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DIRETOR DE SECRETARIA -
17/07/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5000926-55.2023.8.08.0012 USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARCELO VIEIRA PEREIRA, RITA DE CASSIA NUNES DOS SANTOS PEREIRA REU: DEOLINDA BRESCIANE ROSETTI DESPACHO Cuido de ação de usucapião ajuizada por Marcelo Vieira Pereira e Rita de Cassia Nunes dos Santos Pereira em face de Deolinda Bresciane Rosetti, pretendendo usucapir o imóvel situado na Rua Anselmo Lage, n. 28, Nova Valverde, Cariacica/ES.
Expedido edital para citação de terceiros interessados (id. 33070936), não houve qualquer oposição.
No id. 33845873 o Espólio de Deolinda, representado por seus herdeiros, apresentou contestação com reconvenção.
Réplica e contestação à reconvenção no id. 35590041.
As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal não manifestaram interesse na área objeto da lide conforme id. 34498864, 36594473 e 37111312.
Intimada para comprovar os pressupostos para concessão da gratuidade, a ré informou equívoco no cadastro de seu CPF, o que impossibilita a expedição da guia para recolhimento das custas da reconvenção (id. 49594412).
Pois bem.
Antes de mais nada, faz-se necessário regularizar a representação do polo passivo.
Explico.
Como cediço, a sucessão processual de parte falecida se dá pelo espólio ou pelos sucessores (CPC, art. 110).
Se há inventário ainda não concluído, a sucessão deve ocorrer com o espólio, representado pelo seu inventariante (CPC, art. 75, inc.
VI); acaso já concluído o inventário, e feita a partilha, desaparece a figura formal do espólio e devem suceder os herdeiros, diretamente.
In casu, é patente a irregularidade na representação da ré, já que a falecida somente será sucedida pelo espólio se houver inventário em trâmite, caso em que deverá ser representado pelo inventariante e não por todos os herdeiros.
Ademais, a sucessão imprescinde da comprovação de existência, ou não, de processo sucessório em nome do de cujus.
Outrossim, considerando que o ofício de id. 49594430 está em consonância com documentação acostada à inicial (id. 20975245), regularizei o cadastro do CPF do polo passivo.
Dessarte, intime-se o patrono da ré para, no prazo de 15 dias, adequar sua pretensão, atento ao procedimento adequado, juntando a documentação pertinente.
No mesmo prazo deverá comprovar o recolhimento das custas da reconvenção, sob pena de ser desconsiderada.
Sem prejuízo das diligências supra, cumpra-se a determinação de id. 23822192, citando os confrontantes do imóvel usucapiendo.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 24 de abril de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
24/04/2025 15:56
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:40
Conclusos para decisão
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21/06/2024 16:30
Processo Inspecionado
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20/06/2024 15:48
Conclusos para decisão
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21/05/2024 03:39
Decorrido prazo de DEOLINDA BRESCIANE ROSETTI em 20/05/2024 23:59.
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16/02/2024 01:20
Decorrido prazo de PROPRIETARIOS INCERTOS E NAO CONHECIDOS em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARIACICA em 24/01/2024 23:59.
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18/01/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 04:51
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2023 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/12/2023 23:59.
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26/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 01:13
Publicado Edital - Citação em 30/10/2023.
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28/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 18:04
Juntada de Certidão
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26/10/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 19:31
Expedição de edital - citação.
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26/10/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 19:05
Expedição de Mandado - citação.
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26/10/2023 19:02
Expedição de Mandado - citação.
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26/10/2023 19:02
Expedição de Mandado - citação.
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26/10/2023 19:02
Expedição de Mandado - citação.
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26/10/2023 19:02
Expedição de Mandado - citação.
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21/09/2023 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 20:22
Processo Inspecionado
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24/04/2023 20:22
Decisão proferida
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09/02/2023 13:37
Conclusos para decisão
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09/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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