TJES - 5005089-70.2023.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005089-70.2023.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: RODRIGO DA CONCEICAO BORGES Advogado do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414 intimado(a/s) para ciência do encaminhamento do mandado de busca e apreensão para Central de Mandados, ficando o(s) patrono(s) do autor intimado(s) para agendar(em) a diligência de busca e apreensão diretamente com o Sr.
Oficial de Justiça, vez que necessário o depósito do bem em suas mãos.
SÃO MATEUS-ES, 26 de agosto de 2025.
VANDA VIDOTO LOUBACK Diretor de Secretaria -
26/08/2025 17:36
Expedição de Mandado - Citação.
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26/08/2025 17:36
Expedição de Mandado - Citação.
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20/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 06:30
Publicado Carta Postal - Intimação em 01/08/2025.
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15/08/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005089-70.2023.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: RODRIGO DA CONCEICAO BORGES Advogado do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414 Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414 D E S P A C H O Realizada a pesquisa de endereços, via Sisbajud, Infojud, Siel, Renajud e Sniper, seguem dados em anexo.
Intime-se a parte autora para indicar domicílio do requerido e/ou endereço para a busca e apreensão do veículo automotor, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual1.
Em seguida, caso indicado, expeça-se mandado/carta precatória de citação, bem como busca e apreensão do veículo.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito 1 APELAÇÃO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
CONTUMÁCIA VERIFICADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por falta de citação da promovida, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 2.
Insurge-se o apelante contra a sentença, sustentando que a ausência de citação não decorreu de culpa do autor.
Assevera, outrossim, que a sentença terminativa é precipitada e sua fundamentação é questionável, desproporcional e revela a injusta compreensão da legislação que ampara o instituto da alienação fiduciária.
Explica, ainda, que o pedido para pesquisas junto aos sistemas bacenjud, infojud, renajud, ANATEL e siel não deveria ter sido indeferido. 3.
Diversamente do alegado, compulsando os autos, verifica-se que foi atendida a solicitação de apreensão do veículo e citação do lado requerido, no endereço que fora informado pelo autor.
Contudo, por não se obter êxito, antes de extinguir o feito, o juízo a quo determinou a intimação do promovente para se manifestar sobre a ausência de citação da parte demandada, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular.
Na oportunidade, foi facultada a possibilidade de conversão do pedido em execução.
Todavia, banco autor limitou-se pleitear a reconsideração do decisum. 4.
A citação é imprescindível à validade do processo, ressalvada a hipótese de indeferimento da petição inicial, julgamento liminar de improcedência ou na hipótese de comparecimento espontâneo, o que não ocorreu no caso em apreço.
Trata-se de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, por ser obrigatória a participação do réu na demanda, oportunizando-lhe o contraditório e a ampla defesa, além de ser ônus da parte autora diligenciar e indicar endereço válido para realização do ato citatório, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. 5.
Ademais, o princípio da cooperação não confere ao poder judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, diligências com o intuito de localizar endereços, bens e valores eventualmente registrados em nome do devedor. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença terminativa mantida. (TJCE; AC 0210820-20.2021.8.06.0001; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Francisco Darival Beserra Primo; Julg. 23/03/2022; DJCE 30/03/2022; Pág. 172) -
30/07/2025 17:07
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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14/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005089-70.2023.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: RODRIGO DA CONCEICAO BORGES Advogado do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414 Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(s) mandado(s) devolvido(s) com certidão(ões) negativas, id(s) nº 69983081, e requerer o quê de direito.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
PAOLA ELIAS MACHADO Diretor de Secretaria -
05/06/2025 17:55
Expedição de Intimação - Diário.
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31/05/2025 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 00:57
Juntada de Certidão
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29/05/2025 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO DA CONCEICAO BORGES em 28/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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27/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005089-70.2023.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: RODRIGO DA CONCEICAO BORGES Advogado do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414 Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DEVENDO DILIGENCIAR JUNTO AO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO.
SÃO MATEUS-ES, 24 de abril de 2025. -
24/04/2025 16:00
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 03:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 03:35
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 00:41
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:15
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 19:26
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:38
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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27/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
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28/05/2024 04:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
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21/03/2024 02:31
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/03/2024 23:59.
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27/02/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:03
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
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29/09/2023 01:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/09/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 21:34
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2023 16:08
Conclusos para decisão
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31/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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