TJES - 5014652-22.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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02/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5014652-22.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ANDERSON DE ASSIS BRAZ Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de ação de execução movida por Dacasa Financeira S.A. em desfavor de Anderson de Assis Braz.
No id. 55293990, a exequente informou que o executado quitou a dívida extrajudicialmente e requereu a extinção do feito.
Pois bem. É inafastável o reconhecimento de que o crédito exequendo foi satisfeito integralmente, não havendo motivo para prosseguimento do cumprimento de sentença.
Assim, julgo extinto o cumprimento de sentença na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Custas remanescentes pelo executado, se houver.
Sem honorários.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
25/04/2025 17:09
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ANDERSON DE ASSIS BRAZ em 21/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 00:15
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:23
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/08/2024 14:39
Expedição de Mandado - citação.
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28/08/2024 14:33
Expedição de Mandado - citação.
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21/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:30
Processo Inspecionado
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03/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/10/2023 17:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 12:31
Expedição de carta postal - citação.
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17/10/2023 15:24
Expedição de carta postal - citação.
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17/10/2023 15:24
Expedição de carta postal - citação.
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28/06/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 15:27
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2023 15:23
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/03/2023 14:21
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/03/2023 14:08
Expedição de Mandado - citação.
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25/02/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2023 09:46
Conclusos para despacho
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07/10/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 13:32
Expedição de intimação eletrônica.
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11/09/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 18:38
Conclusos para despacho
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30/08/2022 18:38
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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