TJES - 0001265-89.2010.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CAROLINA SCHULTZ KUSTER em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 1ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0001265-89.2010.8.08.0001 I 12457 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CAROLINA SCHULTZ KUSTER em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A contadoria do juízo apresentou os cálculos em ID 25383543, tendo e parte exequente concordado em ID 44565917 e o executado não se manifestou.
Diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos constantes do documento ID 25383543.
Decorrido o prazo para eventual recurso, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV), devendo nela constar os dados necessários ao seu pagamento.
Intimem-se e cumpra-se.
Após, havendo comprovação dos depósitos, expeça-se alvará em nome da exequente para levantamento dos valores principais.
Considerando que é de conhecimento deste juízo que a advogada dativa DYESCA PAGOTTO MEIRA, OAB-ES 25.896, se encontra licenciada dos quadros da OAB-ES, solicito a serventia que nomeie advogado dativo em substituição para tomar ciência desta decisão.
De logo, fixo honorários advocatícios no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Expeça-se a certidão de atuação.
Em seguida, não havendo pendências ou requerimentos pendentes de análise, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente.
GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ Juíza de Direito -
23/04/2025 16:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 18:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/06/2024 17:36
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:14
Decorrido prazo de DYESCA PAGOTTO MEIRA em 05/04/2024 23:59.
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05/03/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 13:52
Processo Inspecionado
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31/05/2023 07:29
Decorrido prazo de DYESCA PAGOTTO MEIRA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 16:41
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/05/2023 23:59.
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30/05/2023 16:41
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 17:25
Recebidos os autos
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18/05/2023 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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18/05/2023 17:21
Conta Atualizada
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12/05/2023 12:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/05/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/05/2023 12:19
Expedição de intimação eletrônica.
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12/05/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 12:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2010
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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