TJES - 0013848-47.2019.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 01:06
Decorrido prazo de WENDERSON DA SILVA FERREIRA em 27/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:02
Publicado Notificação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0013848-47.2019.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WENDERSON DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTE: SANDRA DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA BERNARDETE LAURINDO MONTEIRO - ES4396, Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 DECISÃO Acolho a manifestação ministerial e indefiro o requerimento de expedição de valores remanescentes, posto que deverão permanecer depositados na conta judicial vinculada ao presente feito, pois o autor é menor de idade e a liberação de quantia deve ocorrer em casos excepcionais, a fim de não ocasionar risco ao patrimônio do menor.
Outrossim, ao que se vê, parte dos valores liberados conforme despacho de id 38609134, foram gastos com itens do cotidiano, não sendo excepcional, e o remanescente foi depositado em conta de poupança do autor (id 47511360 47511361).
Desta feita, arquivem-se os autos com as cautelas legais, podendo o autor, quando atingir a maioridade, habilitar-se nos autos e requerer a expedição em seu favor.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
29/04/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
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27/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0013848-47.2019.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WENDERSON DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTE: SANDRA DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA BERNARDETE LAURINDO MONTEIRO - ES4396, Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 DECISÃO Acolho a manifestação ministerial e indefiro o requerimento de expedição de valores remanescentes, posto que deverão permanecer depositados na conta judicial vinculada ao presente feito, pois o autor é menor de idade e a liberação de quantia deve ocorrer em casos excepcionais, a fim de não ocasionar risco ao patrimônio do menor.
Outrossim, ao que se vê, parte dos valores liberados conforme despacho de id 38609134, foram gastos com itens do cotidiano, não sendo excepcional, e o remanescente foi depositado em conta de poupança do autor (id 47511360 47511361).
Desta feita, arquivem-se os autos com as cautelas legais, podendo o autor, quando atingir a maioridade, habilitar-se nos autos e requerer a expedição em seu favor.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:43
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
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28/07/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 10:14
Expedição de Alvará.
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28/03/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 09:34
Decorrido prazo de WENDERSON DA SILVA FERREIRA em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
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22/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
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16/03/2024 01:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 08:12
Processo Inspecionado
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21/02/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
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17/02/2024 01:18
Decorrido prazo de WENDERSON DA SILVA FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:17
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 15/02/2024 23:59.
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18/12/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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