TJES - 5000586-66.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 01:20
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
-
03/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
02/05/2025 11:49
Juntada de Petição de indicação de prova
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5000586-66.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINGLID MARIA SILVA REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO Vistos em inspeção. 1.
Vislumbra-se a necessidade de saneamento e organização do feito para seu regular prosseguimento e instrução.
Nesta senda, sob a égide do modelo de processo civil ínsito na norma fundamental do art. 6º do Código de Processo Civil de 2015, vislumbro que a cooperação entre partes e Juízo no alcance da decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável reclama a necessidade de efetivo diálogo na presente fase.
Conforme anota RAFAEL STAFANINI AUILO: “A colaboração entre os sujeitos do processo nessa fase do processo que fisa em linhas gerais prepará-lo para a instrução probatória, tem seu significado na necessidade de o órgão jurisdicional ouvir todos os sujeitos envolvidos no processo, convidando-os a fornecer todos os esclarecimentos sobre as matérias de fato e direito objeto de seu conhecimento.
Ou seja, busca-se a formação do thema probandum de forma compartilhada” (O Modelo Cooperativo de Processo Civil no Novo CPC, Editora JusPodivm, 2017, p.106). 2.
Desta forma, em momento antecedente ao édito de decisão de saneamento e organização do processo (art.357 do Código de Processo Civil), visando otimizar a atividade jurisdicional e a observância dos deveres de consulta, esclarecimento, prevenção e auxílio entre Estado-Juiz e jurisdicionado, INTIME-SE as partes, por seus patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) se manifestem sobre os fatos que entendem ser relevantes para a decisão de mérito e que ainda não encontram comprovação idônea pela prova documental já coligida; b) especifiquem os meios de prova que desejam se utilizar para a comprovação dos fatos elencados no item “a”, indicando o rol de testemunhas a serem ouvidas na eventual colheita de prova oral; c) indiquem peculiaridades da causa, associadas à impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir os encargos probatórios estabelecidos na forma do art.373, I e II do Código de Processo Civil; d) se manifestem quanto às questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, ensejo no qual faculta-se a indicação de precedentes que se entendem pertinentes ao quadro fático; e) se manifestem sobre a existência de questões pendentes e/ou nulidades não alegadas em suas manifestações anteriores. 3.
Após o transcurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização; ressalvando, ante o que foi disposto acima, que a inércia implicará no imediato julgamento da lide.
Diligencie-se.
Serra-ES, 13 de março de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
25/04/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:41
Processo Inspecionado
-
18/11/2024 21:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:12
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 03:22
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:54
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:01
Processo Inspecionado
-
23/03/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:17
Expedição de carta postal - citação.
-
30/01/2024 14:17
Expedição de carta postal - citação.
-
30/01/2024 14:17
Expedição de Mandado - intimação.
-
30/01/2024 14:04
Processo Inspecionado
-
30/01/2024 14:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/01/2024 14:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SINGLID MARIA SILVA - CPF: *71.***.*28-08 (REQUERENTE).
-
12/01/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004420-24.2021.8.08.0035
Municipio de Vila Velha
Oi Tv
Advogado: Pedro Henrique Rocha Amares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/05/2021 08:55
Processo nº 5002808-30.2024.8.08.0008
Maycon Robert Moura de Abreu
Mt2 Investimentos e Participacoes LTDA
Advogado: Andre Luiz Garcia Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/09/2024 09:51
Processo nº 0018929-85.2019.8.08.0012
Celso Silva de Moraes
Maria Aparecida Martins Moraes
Advogado: Mayara de Souza Jadjescki Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/11/2019 00:00
Processo nº 5004477-18.2025.8.08.0030
Thamires de Jesus Fraga
Multivix Serra - Ensino Pesquisa e Exten...
Advogado: Andre Carlesso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/04/2025 16:40
Processo nº 5011450-16.2024.8.08.0000
Geisimara Simoes Pereira Dutra Silva
Fernando Dutra Silva
Advogado: Daniel Costa Ladeira
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/08/2024 17:27