TJES - 0006245-83.2018.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:17
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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14/02/2025 21:15
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0006245-83.2018.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMILZA MARIA DA SILVA MATOS *08.***.*60-05 REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: KLEBER MEDICI DA COSTA JUNIOR - ES23485, MIRELLA GONCALVES AUER - ES24810 Advogados do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461, LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508, NAYARA OLIVEIRA DE MOURA - ES22637 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será levada em conta a simples indicação de prova pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Em que pese a dispensa da intimação feita pelo juízo, porém, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, na forma do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
06/02/2025 12:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 12:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 19:11
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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