TJES - 5001665-09.2024.8.08.0007
1ª instância - 1ª Vara - Baixo Guandu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 Autos n.º: 5001665-09.2024.8.08.0007 Natureza: Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Alessandro Bravim Lopes Requerido: Adalberto de Oliveira TERMO DE AUDIÊNCIA Ao quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às 13h00min, na Sala de Audiências da Primeira Vara da Comarca de Baixo Guandu – ES, na presença da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca, DR.ª SILVIA FONSECA SILVA, foram apregoadas as partes, comparecendo: AUSENTES as partes.
Saliente-se que ambas as partes foram devidamente intimadas para comparecer a esta audiência, conforme ID’s 70754180, 70754188 e 70816013.
Ressalto, ainda, que foi aguardado o prazo de 10 (dez) minutos, bem como que foi feito o pregão, por 02 (duas) vezes, contudo, as partes não vieram ao fórum, tampouco entraram na reunião online.
ABERTA A AUDIÊNCIA, foi consignado que o presente ato será realizado de forma mista, com algumas pessoas presenciais e outras por videoconferência realizada por meio da plataforma “zoom”, conforme autoriza o art. 236, §3º, do CPC e o art. 22, §2º, da Lei n.º 9.099/95.
Por oportuno, em atenção ao Ato Normativo 002/2023 do TJES e à Resolução CNJ nº 481/2022, ressalta-se que as partes consentiram/requereram a realização da instrução na forma telepresencial – o que foi deferido.
A par disso, iniciando-se a audiência, não foi possível a tentativa de conciliação, tampouco a instrução do feito em razão da ausência das partes.
Em seguida, pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO: Compulsando os autos, verifico que a parte requerente não compareceu à audiência de instrução e julgamento realizada nesta data.
Como se sabe, no procedimento sumaríssimo, a ausência do autor a qualquer das audiências leva à extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da LJE, que prevê que “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ademais, não foi juntado nenhum documento comprobatório de justificativa da ausência em momento anterior ao início da realização da audiência.
Nesse sentido, o artigo 362, II, do CPC, prevê que “a audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar”, contudo, o §1º do mesmo dispositivo indica que “o impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência”, o que não foi observado pela parte requerente no presente caso.
Sendo assim, considerando que a parte requerente, devidamente intimada, não compareceu à presente audiência, não vejo outra conduta senão a de extinguir o feito sem resolução de mérito.
ISTO POSTO, DECLARO EXTINTO o presente processo, com base no art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Não tendo sido comprovado pela parte requerente que sua ausência à audiência decorreu de força maior, CONDENO-A ao pagamento das custas processuais, com base no art. 51, §2º, da Lei n.º 9.099/95 (a contrario sensu) c/c Enunciado n.º 28 do FONAJE.
Dou por lida e publicada em audiência.
Registre-se.
Intimem-se as partes, sendo o autor, por meio de carta com AR, e o réu, por meio de publicação no DJE.
Caso a parte autora não seja encontrada no endereço constante dos autos, desde logo, DOU POR INTIMADA, com fundamento no artigo 19, §2º, da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 274, p.ú., do CPC.
Sobrevindo recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Saliente-se que eventual pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado pelo juízo ad quem.
Não sendo interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para o cálculo das custas, intimando-se o requerente para proceder ao recolhimento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Após cumpridas todas as diligências, pagas as custas ou inscrito o valor em dívida ativa, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Nada mais havendo, dou por encerrado o presente ato, cujo termo, lido, segue assinado digitalmente pela MM.
Magistrada, dispensada a assinatura dos demais. (Assinado Digitalmente) SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito -
23/07/2025 13:45
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 13:45
Intimado em Secretaria
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23/07/2025 13:43
Juntada de Certidão - Intimação
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16/07/2025 12:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 13:00, Baixo Guandu - 1ª Vara.
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16/07/2025 12:37
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/07/2025 12:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/06/2025 04:49
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 Autos n.º: 5001665-09.2024.8.08.0007 Natureza: Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Alessandro Bravim Lopes Requerida: Adalberto de Oliveira TERMO DE AUDIÊNCIA Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às 13h30min, na Sala de Audiências da Primeira Vara da Comarca de Baixo Guandu – ES, na presença da Chefe de Setor de Conciliação STELLA FRANCINE SOUZA BELTRAME, sob a supervisão da MM.
Magistrada, Dr.ª SILVIA FONSECA SILVA, foram apregoadas as partes, comparecendo: PRESENTE, presencialmente, o requerente, desacompanhado de advogado.
AUSENTE o requerido.
Saliente-se que ele foi devidamente intimado para comparecer a esta audiência, conforme ID 67769250.
Ressalto, ainda, que foi aguardado o prazo de 10 (dez) minutos, bem como que foi feito o pregão, por 02 (duas) vezes, contudo, o requerido não veio ao fórum, tampouco entrou na reunião online.
ABERTA A AUDIÊNCIA, foi consignado que o presente ato será realizado de forma mista, com algumas pessoas presenciais e outras por videoconferência realizada por meio da plataforma “zoom”, conforme autoriza o art. 236, §3º, do CPC e o art. 22, §2º, da Lei n.º 9.099/95.
A par disso, iniciando-se a audiência, não foi possível a tentativa de conciliação, em razão da ausência da parte requerida.
Nessa toada, a parte requerente pediu a decretação da revelia, bem como pugnou pela tomada do depoimento de uma testemunha.
Em seguida, pela MM.
Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: Vistos, etc.
DEFIRO a produção de prova oral e DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 15/07/2025, às 13h00min.
Faculto às partes e advogados o comparecimento em ambiente virtual.
Contudo, desde logo, ADVIRTO que, ao optar pelo comparecimento virtual, o participante assume o risco de acontecer problemas técnicos que impeçam sua participação no ato.
Como já decidido por Tribunais Superiores: “A responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma zoom para participação em audiências é exclusiva das partes e advogados” (PROCESSO TRT – ROT-0010392-87.2021.5.18.0211).
Logo, caso a parte, testemunha, informante e/ou advogado não consiga participar da audiência, o ato não será redesignado, sendo registrada sua ausência, aplicando-se a consequência pertinente (extinção por ausência à audiência, revelia, preclusão da oitiva da testemunha/informante, a depender do caso).
Ressalto que as testemunhas arroladas, deverão, preferencialmente, comparecer presencialmente ao Fórum (na data e horário designados), para que seja feita a conferência de seus documentos pessoais, resguardada a incomunicabilidade da testemunha (CPC, art. 456), e, ainda, garantido que o depoimento seja feito de forma livre e sem coação.
Não sendo possível o comparecimento presencial da testemunha, a parte deverá informar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis antes da data da audiência, em petição fundamentada, a razão da impossibilidade, que será apreciada pelo juízo.
Desde já, saliento que, em caso de deferimento da participação virtual da testemunha arrolada, se houver mais de uma testemunha a ser ouvida, não poderão estar no mesmo ambiente/recinto/endereço, pois assim não há como garantir a incomunicabilidade.
Não havendo certeza quanto à incomunicabilidade (por estarem no mesmo endereço), advirto que somente será ouvida uma testemunha, indeferindo-se a oitiva das demais.
Para participar da audiência virtual, as partes e seus respectivos advogados deverão ingressar na reunião na data e horário designados, por meio do aplicativo “zoom”, inserindo o ID n.º 225 036 3385 e a senha n.º 074778, ou por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/2250363385?pwd=NW9LOTFXNVAxdzlFR0d2SmVuOXp3Zz09.
Dou por lido e publicado em audiência, ciente a parte autora, inclusive, de que as testemunhas arroladas deverão ser trazidas pela parte, independentemente de intimação.
Intime-se o requerido, tendo em vista que, apesar de ser revel, possui patrono constituído (advogado atuando em causa própria).
Nada mais havendo, dou por encerrado o presente ato, cujo termo, lido, segue assinado digitalmente pelo MM.
Magistrado, dispensada a assinatura dos demais. (Assinado Digitalmente) SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito -
12/06/2025 13:31
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 10:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 13:00, Baixo Guandu - 1ª Vara.
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11/06/2025 17:58
Expedição de Certidão - Intimação.
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11/06/2025 17:57
Audiência Una realizada para 11/06/2025 13:30 Baixo Guandu - 1ª Vara.
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11/06/2025 17:11
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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02/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 15:54
Intimado em Secretaria
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29/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 AUTOS N.º: 5001665-09.2024.8.08.0007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRO BRAVIM LOPES REQUERIDO: ADALBERTO DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERIDO: ADALBERTO DE OLIVEIRA - ES28536 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Comarca de Baixo Guandu - ES, ENCAMINHO intimação à parte ré, por meio de seu(ua) advogado(a), para informá-la: AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiências - 1ª Vara de Baixo Guandu Data: 11/06/2025 Hora: 13:30 Saliente-se que, caso queira(m), a(s) parte(s) e seu(ua) advogado(a) poderão comparecer em ambiente virtual.
Contudo, caso opte pelo comparecimento virtual, o participante assume o risco de acontecer problemas técnicos que impeçam sua participação no ato.
Como já decidido por Tribunais Superiores: "A responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma zoom para participação em audiências é exclusiva das partes e advogados" (PROCESSO TRT - ROT-0010392-87.2021.5.18.0211).
Logo, caso a parte e/ou seu advogado não consiga(m) participar da audiência, fica(m) advertido(s), desde logo, de que o ato não será redesignado, sendo registrada sua ausência, aplicando-se a consequência pertinente (extinção por ausência à audiência, revelia, preclusão da oitiva da testemunha/informante, a depender do caso).
Em caso de necessidade de produção de prova testemunhal, ressalto que as testemunhas arroladas, deverão, preferencialmente, comparecer presencialmente ao Fórum (na data e horário designados), para que seja feita a conferência de seus documentos pessoais, resguardada a incomunicabilidade da testemunha (CPC, art. 456), e, ainda, garantindo-se que o depoimento seja feito de forma livre e sem coação.
Não sendo possível o comparecimento presencial da testemunha, a parte deverá informar, no prazo de 10 (dez) dias úteis antes da data da audiência, em petição fundamentada, a razão da impossibilidade, que será apreciada pelo juízo.
Desde já, saliento que, em caso de deferimento da participação virtual da testemunha arrolada, se houver mais de uma testemunha a ser ouvida, não poderão estar no mesmo ambiente/recinto/endereço, pois assim não há como garantir a incomunicabilidade.
Não havendo certeza quanto à incomunicabilidade (por estarem no mesmo endereço), advirto que somente será ouvida uma testemunha, indeferindo-se a oitiva das demais.
Para participar da audiência virtual, as partes e seus respectivos advogados deverão ingressar na reunião na data e horário designados, por meio do aplicativo "zoom", inserindo o ID n.º 225 036 3385 e a senha n.º 074778, ou por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/2250363385?pwd=NW9LOTFXNVAxdzlFR0d2SmVuOXp3Zz09.
ADVERTÊNCIAS: I) Necessário o comparecimento pessoal da parte requerida, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, na forma do art. 20 da Lei n.º 9.099/95 (revelia).
Pessoa jurídica poderá ser representada por preposto (art. 9º, §4º da Lei 9.099/95), cabendo à parte anexar aos autos eletrônicos a respectiva carta de preposto, assim como os atos constitutivos da empresa antes do horário designado para a realização da audiência.
Tratando-se a parte ré de pessoa física, deverá juntar aos autos eletrônicos a cópia digitalizada de seus documentos pessoais (identidade e CPF), bem como de seu comprovante de residência atualizado, também antes do horário designado para a realização da audiência; II) Fica a parte requerida cientificada de que a contestação deverá ser protocolizada no sistema PJE antes do horário designado para a realização da audiência, sob pena de decretação de sua revelia; III) Advirta-se a parte ré que a audiência será una e, caso não se obtenha êxito na composição das partes, passar-se-á para a fase instrutória, se necessária, motivo pelo qual, caso pretenda produzir prova testemunhal, a parte deverá, desde já, trazer as testemunhas que deseja ouvir – no máximo 03 (três) testemunhas; IV) Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, ou seja, deverão ser anexados à contestação.
Em caso de mídia, caso não seja possível anexar aos autos eletrônicos, deverá ser trazido em audiência o DVD ou o CD correspondente, o qual será acautelado pela serventia, que certificará tal fato nos autos; V) As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012); VI) Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; VII) A parte fica ciente de que poderá promover sua defesa de forma oral em audiência, conforme art. 30 da Lei n.º 9.099/95; VIII) A parte fica advertida de que deverá informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante dos autos, onde anteriormente já houver sido citada/intimada, nos termos do art. 19, §2º da Lei n.º 9.099/95; IX) Fica a parte cientificada de que haverá obrigatoriedade de assistência por advogado nas causas com valor superior a 20 salários-mínimos (art. 9º, Lei n.º 9099/95).
BAIXO GUANDU, 25 de abril de 2025. -
25/04/2025 17:16
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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25/04/2025 16:58
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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19/02/2025 18:26
Processo Inspecionado
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19/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:19
Audiência Una designada para 11/06/2025 13:30 Baixo Guandu - 1ª Vara.
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22/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 13:45
Audiência Una cancelada para 06/11/2024 16:00 Baixo Guandu - 1ª Vara.
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08/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
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08/10/2024 02:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 02:40
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:44
Expedição de Mandado - citação.
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13/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:57
Juntada de Certidão - Intimação
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13/08/2024 13:59
Audiência Una designada para 06/11/2024 16:00 Baixo Guandu - 1ª Vara.
-
13/08/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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