TJES - 0000506-98.2017.8.08.0060
1ª instância - 4ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:58
Decorrido prazo de TATIANE SECATTI DIAS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:58
Decorrido prazo de EMILLY VITORIA DIAS MACHADO em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/04/2025 00:04
Publicado Decisão - Carta em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 0000506-98.2017.8.08.0060 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
V.
D.
M., TATIANE SECATTI DIAS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: DROUGUIS SALES SANTIAGO - ES27664 0000517-88.2021.8.08.0060 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença nos autos da ação de concessão de benefício de prestação continuada - LOAS, movida por E.
V.
D.
M. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, devidamente qualificados nos autos.
Sentença (publicada em 21/10/2021, fls. 189): julgou procedente o pedido de implantação di Benefício de Prestação Continuada, fixando DIB em 04/02/2016, condenando o INSS ao pagamento das parcelas retroativas e honorários advocatícios.
Requerimento de cumprimento invertido (petição da parte autora de 24/04/2022, fls. 195): pedido para que o INSS seja intimado a apresentar os cálculos das parcelas retroativas, conforme sentença.
Decisão fls. 196: determinação para que o INSS apresentasse a planilha de cálculos, oportunizando vista à parte autora para conferência.
Petição da parte autora (28/02/2023, fls. 200): requer nova intimação do INSS para cumprimento do despacho e apresentação dos cálculos, sob pena de multa por descumprimento de ordem judicial.
Considerando que o INSS, até a presente data, não atendeu integralmente à determinação de apresentar a planilha de cálculos das parcelas retroativas devidas, e que decorreu o prazo legal sem manifestação, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC, cumpre dar andamento ao feito para efetivo cumprimento da sentença, sob pena de aplicação de medidas coercitivas.
Determino: Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha discriminada dos valores retroativos devidos à parte autora, nos termos do que restou decidido na sentença transitada em julgado, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento de ordem judicial, inicialmente fixada em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas que se mostrem necessárias à efetivação do julgado.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Certifique-se a secretaria de retificar a classe e o assunto no sistema PJE.
ATILIO VIVACQUA-ES, 25 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n. 0326/2024) -
25/04/2025 17:17
Expedição de Intimação Diário.
-
25/04/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 16:30
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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