TJES - 5000760-15.2023.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000760-15.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: NUBIA DOS SANTOS LAUTON *47.***.*38-20 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO - DF12151 Advogados do(a) REQUERIDO: JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA - BA35003, RADHAMI CHAVES DE AGUIAR OLIVEIRA - BA54835 D E C I S Ã O Serve o presente despacho de ofício a ser encaminhado ao Serasa para anotar o débito da parte executada Nubia dos Santos Lauton (CPF: *47.***.*38-20 e CNPJ: 32.***.***/0001-26), no valor de R$ 13.673,56.
Intime-se a parte autora para ciência.
Após, diante da ausência de bens penhoráveis, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
18/07/2025 16:56
Expedição de Intimação Diário.
-
18/07/2025 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
22/06/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000760-15.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: NUBIA DOS SANTOS LAUTON *47.***.*38-20 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO - DF12151 Advogados do(a) REQUERIDO: JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA - BA35003, RADHAMI CHAVES DE AGUIAR OLIVEIRA - BA54835 D E S P A C H O Realizada a consulta via Infojud, segue resultado em anexo.
Intime-se a parte autora para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
18/06/2025 12:33
Expedição de Intimação Diário.
-
03/06/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:40
Decorrido prazo de NUBIA DOS SANTOS LAUTON *47.***.*38-20 em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de NUBIA DOS SANTOS LAUTON *47.***.*38-20 em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:53
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000760-15.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: NUBIA DOS SANTOS LAUTON *47.***.*38-20 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO - DF12151 Advogados do(a) REQUERIDO: JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA - BA35003, RADHAMI CHAVES DE AGUIAR OLIVEIRA - BA54835 D E S P A C H O Indefiro o pedido de busca via Renajud, pois já consta no Id n.º 62230732.
Intime-se.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Após, em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
19/05/2025 16:21
Expedição de Intimação Diário.
-
19/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
28/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000760-15.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: NUBIA DOS SANTOS LAUTON *47.***.*38-20 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO - DF12151 Advogados do(a) REQUERIDO: JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA - BA35003, RADHAMI CHAVES DE AGUIAR OLIVEIRA - BA54835 D E S P A C H O Realizada a consulta de ativos via Sisbajud, segue resultado em anexo.
Considerando o baixo valor constrito (R$ 21,93), determino o desbloqueio do valor, nos termos do artigo 836 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
22/04/2025 17:26
Expedição de Intimação Diário.
-
11/04/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:09
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:09
Decorrido prazo de NUBIA DOS SANTOS LAUTON *47.***.*38-20 em 28/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:05
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 04:43
Decorrido prazo de NUBIA DOS SANTOS LAUTON *47.***.*38-20 em 23/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:35
Decorrido prazo de NUBIA DOS SANTOS LAUTON *47.***.*38-20 em 19/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:31
Transitado em Julgado em 29/05/2024 para BANCO GMAC S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERENTE) e NUBIA DOS SANTOS LAUTON *47.***.*38-20 - CNPJ: 32.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
29/07/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:51
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2024 14:54
Juntada de Carta Precatória
-
15/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 12:01
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:18
Decorrido prazo de NUBIA DOS SANTOS LAUTON *47.***.*38-20 em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 17:14
Julgado procedente o pedido de NUBIA DOS SANTOS LAUTON *47.***.*38-20 - CNPJ: 32.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
17/04/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 04:32
Decorrido prazo de NUBIA DOS SANTOS LAUTON *47.***.*38-20 em 16/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 04:49
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 01:39
Decorrido prazo de NUBIA DOS SANTOS LAUTON *47.***.*38-20 em 31/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/07/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 02:24
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:38
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 22:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 23:13
Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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