TJES - 5014274-66.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:43
Expedição de Mandado - Citação.
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11/05/2025 00:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:01
Publicado Despacho - Mandado em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
5014274-66.2022.8.08.0048 REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: LILIANE OLIVEIRA FEITOSA DESPACHO/CARTA/MANDADO Retifique-se o endereço do requerido conforme indicado no id 32346711.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos substabelecimento da advogada Návia Cristina Knup Pereira, regularizando as petições juntadas aos autos.
Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15414064 Petição Inicial Petição Inicial 22062318062118500000014840460 15414067 AÇÃO DE COBRANÇA_CARTÃO DE CRÉDITO - LILIANE OLIVEIRA FEITOSA Petição inicial (PDF) 22062318062128900000014840463 15414075 CALCULO LILIANE OLIVEIRA FEITOSA 8534 1700 1372 3944 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22062318062142900000014840469 15414076 Doc. 02 - AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 22062318062156000000014840470 15414099 Doc. 01 - Procuração CMartins - maio 2022 Documento de Identificação 22062318062173500000014840493 15414077 Doc. 04 - DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22062318062195700000014840471 15414078 Doc. 03 - Ata de AGO 13.06.2017 Liquidação em PDF 22062318062205600000014840472 15414080 Doc. 06 - Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Liquidação em PDF 22062318062215700000014840474 15414081 Doc. 07 - Demonstração de Resultado Balanço Patrimonial 22062318062225300000014840475 15414082 Doc. 05 - Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 22062318062239400000014840476 15414089 FICHA DO CLIENTE LILIANE OLIVEIRA FEITOSA 8534 1700 1372 3944 Documento de comprovação 22062318062278400000014840483 15414086 FATURA 3 LILIANE OLIVEIRA FEITOSA 8534 1700 1372 3944 Documento de comprovação 22062318062288800000014840480 15414091 FATURA 2 LILIANE OLIVEIRA FEITOSA 8534 1700 1372 3944 Documento de comprovação 22062318062303300000014840485 15414092 Doc. 08 - Decisões JG Documento de comprovação 22062318062314900000014840486 15414096 LILIANE OLIVEIRA FEITOSA - 8534 1700 1372 3944 Documento de comprovação 22062318062329100000014840490 16412457 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22072917124142300000015792686 16414852 Despacho Despacho 22080513401273700000015795103 16414852 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22080513401273700000015795103 19778792 Petição (outras) Petição (outras) 22112808003009300000019010138 19778793 cmp Documento de comprovação 22112808003028700000019010139 19778794 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 22112808003105900000019010140 23568637 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23040317114754100000022619578 23683139 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23040516073891300000022728045 23683139 Mandado - Citação Mandado - Citação 23040516073891300000022728045 31402286 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23101012000499600000030076387 31402289 [Central de Mandados] - Certidão 4605452 Certidão - Oficial de Justiça 23101012000654200000030076390 32145741 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101012060219800000030777508 32346711 Petição (outras) Petição (outras) 23101613430469400000030969231 33219654 Petição (outras) Petição (outras) 23103114075426600000031791012 33219656 cmp Documento de comprovação 23103114075457600000031791014 33219657 Guia_Custas de citação Documento de comprovação 23103114075479200000031791015 38645758 Despacho Despacho 24022714441918400000036911073 38645758 Despacho Despacho 24022714441918400000036911073 42158302 Petição (outras) Petição (outras) 24042616374370600000040192650 42159160 SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24042616374394700000040193557 45712914 Despacho Despacho 24063009210706000000043518662 45712914 Despacho Despacho 24063009210706000000043518662 48820579 Petição (outras) Petição (outras) 24081613225322100000046410019 48820582 Ata LO Dacasa registrado JUCEES Documento de comprovação 24081613225391000000046410022 48820584 Procuracao_Taina_10.04.24_assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24081613225460500000046410024 Serra/ES, 22 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Nome: LILIANE OLIVEIRA FEITOSA Endereço: RUA TURMALINA, 12, Q 28, JOSE DE ANCHIETA, SERRA - ES - 29162-320; • (27) 99234-8523, (27) 99513-2207 -
23/04/2025 16:50
Expedição de Intimação Diário.
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22/02/2025 19:04
Processo Inspecionado
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22/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 04:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
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26/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:44
Processo Inspecionado
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26/02/2024 16:26
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 12:00
Juntada de Mandado
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31/07/2023 13:17
Expedição de Mandado - citação.
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05/04/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 15:59
Conclusos para despacho
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03/04/2023 17:11
Processo Inspecionado
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24/12/2022 02:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/12/2022 23:59.
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28/11/2022 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 11:04
Expedição de intimação eletrônica.
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05/08/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 17:13
Conclusos para despacho
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29/07/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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