TJES - 5000138-10.2025.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 02:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 00:48
Decorrido prazo de SELMA DE FREITAS SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
-
08/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000138-10.2025.8.08.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SELMA DE FREITAS SILVA REQUERIDO: THAIS GOMES RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIO AUGUSTO PRINCISVAL GOMES - ES27652, PAULO CEZAR FERREIRA DA SILVA - ES28002 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado face o disposto no art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir e a fundamentar.
Cuida-se de ação sumaríssima aforada por SELMA DE FREITAS SILVA em face de THAIS GOMES RODRIGUES DOS SANTOS.
As partes apresentaram termo de acordo, consoante se depreende dos autos, oportunidade em que requereram sua homologação.
Considerando que o acordo possui os requisitos legais de validade, deve ser procedida sua homologação.
Ademais, já decidiu o eg.
STJ que, "em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença" (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/09/2014, DJe 30/09/2014).
Lado outro, o requerimento de suspensão processual, entretanto, não merece acolhimento, posto que, segundo entendimento firmado pelo e.
TJES, “o pleito de suspensão da ação até o cumprimento integral da obrigação é incompatível com o requerimento de homologação de acordo, pois este tem o condão de formar título executivo judicial e possibilita o arquivamento e baixa do processo, sem prejudicar o eventual pedido de cumprimento de sentença, caso a obrigação não seja adimplida pelos requeridos” (TJES, Classe: Apelação Cível, 048160037635, Relator: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 23/06/2020, Data da Publicação no Diário: 04/09/2020). À luz do exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo acostado aos autos (ID 69533184), extinguindo o processo na forma do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação da parte sucumbente nas verbas de honorários advocatícios.
Promova-se o cancelamento da sessão conciliatória.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido e inexistindo pendências, arquivem-se Diligencie-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
02/06/2025 19:44
Expedição de Mandado - Intimação.
-
02/06/2025 17:17
Expedição de Mandado - Intimação.
-
27/05/2025 19:10
Homologada a Transação
-
27/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 00:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
-
30/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000138-10.2025.8.08.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SELMA DE FREITAS SILVA REQUERIDO: THAIS GOMES RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIO AUGUSTO PRINCISVAL GOMES - ES27652, PAULO CEZAR FERREIRA DA SILVA - ES28002 DESPACHO Vistos etc.
DETERMINO a citação da(s) parte(s) requerida(s), bem como sua intimação para comparecimento à audiência designada pela Serventia.
Considerando o teor do artigo Art. 21 da Lei nº 9099/1995, com redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020, a sessão conciliatória agendada para 03/06/2025 às 14:30h, será realizada na modalidade semipresencial/videoconferência, por meio do uso do aplicativo ZOOM, cujos dados para acesso são: Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*44.***.*89-75?pwd=s2tuSV5zGH6tyCbd1LZEsHDIdpGHQZ.1 ID da reunião: 844 7088 9275 Senha: 35777069 Os Advogados deverão orientar as partes a baixarem o aplicativo ZOOM com antecedência em seus aparelhos celulares, podendo também utilizarem os notebooks se preferirem.
Havendo alguma dificuldade técnica ou instrumental para participação online, a parte deve comparecer ao Fórum na data e horário acima descritos para acompanhar o ato presencialmente.
As partes ficam cientes quanto ao teor do Enunciado 10 do Fonaje, pelo qual: “A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento”.
Intimem-se.
Diligencie-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
25/04/2025 17:25
Expedição de Mandado - Citação.
-
25/04/2025 17:25
Expedição de Mandado - Citação.
-
04/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 14:30, Mimoso do Sul - 1ª Vara.
-
04/02/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009528-98.2024.8.08.0012
Willian de Oliveira Tiberio
Carlos Henrique Schimitberger
Advogado: Francis Azevedo de Barros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2024 09:53
Processo nº 5004892-91.2025.8.08.0000
Everaldo Peres da Silva
4 Criminal de Serra/Es
Advogado: Luis Felipe de Araujo Soares Andrada
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/04/2025 17:05
Processo nº 5003773-24.2023.8.08.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria da Penha Ambrosio da Costa
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/05/2023 15:50
Processo nº 5004961-76.2025.8.08.0048
Vinicius Carneiro de Oliveira
Caoa Chery Automoveis LTDA.
Advogado: Julio Cesar Nonato Viana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/02/2025 11:44
Processo nº 0000989-43.2019.8.08.0001
Sindicato dos Motoristas e Operadores De...
Municipio de Afonso Claudio
Advogado: Neiliane Scalser
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/06/2019 00:00