TJES - 0005814-43.2014.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0005814-43.2014.8.08.0021 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ELIETE MARIA XIBLE BELLA ROSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO LOPES BRANDAO - ES15691 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 SENTENÇA Trata-se de liquidação de sentença, pelo procedimento comum, proposta por Eliete Maria Xible Bella Rosa em face de Banco do Brasil S/A.
A presente demanda decorre da execução de diferenças de expurgos inflacionários (plano verão), relativas à conta de poupança da parte exequente.
Sobreveio a manifestação do demandado (ID 505873), na qual informou ter elaborado cálculos nos mesmos parâmetros apresentados pela exequente, atualizados até maio de 2025, apurando o montante de R$282.009,22, inexistindo divergência quanto ao quantum.
Em sequência, a parte exequente anuiu aos cálculos e requereu a intimação do requerido para depósito do valor (ID 70535645).
Consoante pronunciamento de ID 70487244, fora determinado a intimação da exequente, tendo esta apresentado manifestação em conformidade. É o relatório.
Inicialmente, observa-se que não há controvérsia entre as partes acerca do valor apurado, tendo ambas anuído aos cálculos atualizados até maio de 2025, fixando o débito no montante de R$ 282.009,22.
Portanto, nos termos do artigo 513, §2º, do código de processo civil, restando incontroverso o valor objeto da liquidação, cabe a homologação da quantia apurada.
Pelo exposto, julgo procedente o pedido autoral, condenando o requerido ao pagamento de R$282.009,22, extinguindo esta fase, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inciso I do CPC, devendo ser corrigido monetariamente e acrescido de juros, na forma já fixada no título executivo, até o efetivo pagamento.
Deixo de fixar honorários advocatícios nesta fase, tendo em vista a ausência de litigiosidade, nos termos da jurisprudência do STJ (AgInt no REsp 2.039.909/DF).
Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 15 dias; inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos no sistema PJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 23 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
09/07/2025 16:53
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 11:41
Julgado procedente o pedido de ELIETE MARIA XIBLE BELLA ROSA - CPF: *31.***.*05-25 (REQUERENTE).
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23/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:42
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
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31/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ELIETE MARIA XIBLE BELLA ROSA em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0005814-43.2014.8.08.0021 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ELIETE MARIA XIBLE BELLA ROSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO LOPES BRANDAO - ES15691 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 DESPACHO No ID 56059789, declarou-se a preclusão da prova pericial, ante a ausência de recolhimento dos honorários do perito.
Em continuidade, a exequente apresentou cálculos atualizados de acordo com os parâmetros declinados no ID 56059789.
Sobreveio manifestação da parte executada (ID 62179847), pugnando pela habilitação do subscritor.
Assim, antes de proceder com a homologação dos cálculos apresentados no ID 62302743, peço ao Cartório que assegure a habilitação do procurador Eduardo Janson Avallone Nogueira (OAB/SP 123.199), conforme procuração de ID 62179850, no Diretório do Google Drive® desta unidade, promovendo nova intimação nos termos do art. 17 do Ato Normativo Conjunto n. 7/2022.
Com o decurso dos prazos regulamentares, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
29/04/2025 14:27
Expedição de Intimação - Diário.
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11/02/2025 18:57
Processo Inspecionado
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11/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 09:24
Conclusos para decisão
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20/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/08/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 17:23
Expedição de carta postal - intimação.
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20/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 02:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/06/2024 23:59.
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14/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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