TJES - 5000599-30.2020.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000599-30.2020.8.08.0008 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ABINER ALMEIDA PRADO, JOARI ROSA DE OLIVEIRA, MARINEI SATURNINO DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos em inspeção.
Considerando que a parte exequente devidamente intimada para manifestar-se quanto as certidões dos Senhores Oficiais de Justiça e para requerer o que de direito quedou-se inerte, SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC); Intime-se a parte exequente deste despacho, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC; CERTIFIQUE-SE o cumprimento das determinações contidas neste despacho (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional), após faça conclusão para extinção.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
24/04/2025 16:34
Expedição de Intimação - Diário.
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18/04/2025 10:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/04/2025 10:20
Processo Inspecionado
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18/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
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18/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
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21/06/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 19:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2024 23:59.
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20/05/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 23:06
Processo Inspecionado
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22/04/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:11
Conclusos para despacho
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO VIDAL DA ROCHA em 28/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 24/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 02:46
Decorrido prazo de RODRIGO VIDAL DA ROCHA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 02:40
Decorrido prazo de RODRIGO VIDAL DA ROCHA em 18/04/2023 23:59.
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29/03/2023 14:55
Expedição de intimação eletrônica.
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29/03/2023 14:53
Juntada de Mandado
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29/11/2022 15:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2022 23:59.
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09/11/2022 13:58
Expedição de intimação eletrônica.
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09/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
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21/07/2022 11:59
Juntada de
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21/07/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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25/06/2022 22:20
Desentranhado o documento
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25/06/2022 22:20
Desentranhado o documento
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26/11/2020 09:29
Expedição de Mandado - citação.
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16/11/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 07:51
Conclusos para decisão
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13/11/2020 07:51
Expedição de Certidão.
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09/11/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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