TJES - 5010783-21.2025.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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03/06/2025 14:16
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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03/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de TELMA ELITA SIQUEIRA COUTINHO em 27/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2025 00:19
Juntada de Certidão
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15/05/2025 03:59
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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13/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:21
Expedição de Mandado - Citação.
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29/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5010783-21.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado do(a) AUTOR: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF22393 REU: TELMA ELITA SIQUEIRA COUTINHO DESPACHO / CARTA DESIGNO Audiência de Autocomposição/Conciliação para o dia 03/06/2025, às 13:30 horas (art. 334, caput, do CPC), a ser realizada de maneira semipresencial na sala de audiências no prédio do Fórum Cível de Vitória ou através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*04-34 Meeting ID: 842 4820 4734 DETERMINAÇÕES CITE-SE O REQUERIDO para COMPARECER à audiência ora agendada, observando, então, a particularidade inerente ao interregno mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao recebimento do expediente voltado à cientificação da parte e à realização do ato em si (vide art. 334, do CPC, em sua parte final).
INTIME-SE O AUTOR, por seu causídico, para que também se faça presente no ato aprazado (art. 334, §3º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS / OBSERVAÇÕES 1) Em havendo desinteresse, por parte do Réu, em relação à realização da audiência a que nesta se faz menção, deverá eventual pleito que o deixe assente ser deduzido em simples petição direcionada a este feito, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao ato solene que se realizaria (art. 334, §5º, do CPC); 2) Em havendo vários Demandados, ficam esses desde logo advertidos de que o desinteresse na audiência de autocomposição deverá ser por todos manifestado (art. 334, §6º, do CPC); 3) De se destacar, ainda, que da data do protocolo da manifestação de desinteresse, isolada ou conjunta, a que ora se faz menção, passará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa para os que assim se pronunciarem (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão os prazos, em desfavor de quem aplicada a sanção, após simples publicação em órgão oficial (art. 346, do CPC); 4) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, seja por parte do Autor e/ou do Requerido, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); 5) Podem as partes constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir em audiência (art. 334, §10, do CPC), devendo, contudo, estar acompanhadas (por si ou por seus representantes), no ato a se realizar, por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC); 6) Em sendo levada a cabo a audiência conciliatória, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de defesa será contado a partir do ato em comento (art. 335, inciso I, do CPC), quando então será cientificado o Demandado quanto a situação e advertidos, outrossim, das consequências que possivelmente lhe acarretarão o silêncio após observada a fluência do lapso temporal em comento.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 16/04/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65722641 Petição Inicial Petição Inicial 25032513384630300000058348961 65722642 2- PROCURACAO - Dra.
Wanessa Aldrigues Candido Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032513384658500000058348962 65722643 3- ATOS CONSTITUTIVOS - GEAP Documento de comprovação 25032513384677000000058348963 65722644 4- TELMA ELITA SIQUEIRA COUTINHO - DEMONSTRATIVO DE VALORES Documento de comprovação 25032513384731400000058348964 65722647 5- TA - 243516 Telma Elita Siqueira Coutinho Documento de comprovação 25032513384746000000058348967 65722648 6- Regulamento-GEAP-Saúde-II-2 Documento de comprovação 25032513384764100000058348968 66144893 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25033115380832700000058722116 66144893 Intimação - Diário Intimação - Diário 25033115380832700000058722116 67030189 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25041518453098200000059513575 -
25/04/2025 17:29
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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15/04/2025 18:46
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:27
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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