TJES - 0006522-46.2013.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 01:00
Decorrido prazo de KATIA DOS SANTOS MATIAS em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:00
Decorrido prazo de AIRTON AGUIAR DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
28/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0006522-46.2013.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR DE ALMEIDA, AIRTON AGUIAR DE SOUZA, KATIA DOS SANTOS MATIAS EXECUTADO: GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO CESAR DE ALMEIDA - ES10443 D E S P A C H O Apesar do alegado no ID 42976893, não há que se falar em homologação de cálculos da liquidação.
A sentença proferida na fase de conhecimento contém parte líquida (danos morais) e ilíquida (danos materiais).
Nestes casos, conforme o art. 509, § 1º, do CPC, o credor pode promover a execução simultânea do crédito, porém, a liquidação deve ocorrer em autos apartados, e não nos mesmos autos: Art. 509.
Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: (...) § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
Tanto é assim que o despacho de fl. 214 somente fez referência ao cumprimento e não à liquidação da sentença.
INTIME-SE a parte exequente para ciência, bem como para, no prazo de quinze dias, adequar os cálculos apresentados, considerando a condenação recíproca no que toca aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Fica a parte desde já advertida de que somente valores relacionados a honorários advocatícios poderão ser posteriormente levantados pela sociedade de advocacia, a teor do previsto no art. 85, § 15, do CPC.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
23/04/2025 16:57
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 20:00
Processo Inspecionado
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06/03/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:31
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 19:13
Decorrido prazo de AIRTON AGUIAR DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 19:12
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA em 14/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:16
Decorrido prazo de KATIA DOS SANTOS MATIAS em 14/06/2024 23:59.
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13/05/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 11:55
Processo Inspecionado
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30/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:47
Conclusos para decisão
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18/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 02:21
Decorrido prazo de REZENDE ANALISE DE CREDITO E SERVICOS LTDA ME em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:21
Decorrido prazo de AIRTON AGUIAR DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:21
Decorrido prazo de KATIA DOS SANTOS MATIAS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:21
Decorrido prazo de ARMINI SOARES ASSESSORIA LTDA em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILA GERIBA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:02
Decorrido prazo de GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 01:15
Publicado Intimação eletrônica em 26/10/2023.
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26/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
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24/10/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2013
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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