TJES - 5000450-67.2023.8.08.0060
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:59
Juntada de Petição de liberação de alvará
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02/07/2025 10:49
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5000450-67.2023.8.08.0060 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREG DE ESTAB HOSP DO SUL DO EST DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CARINA MARIA SANTA ANNA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução ajuizada por SULCRED, em face de CARINA MARIA SANT’ANNA DE SOUZA.
No ID 71797598, as partes informam que transigiram.
Pois bem.
Não havendo óbices legais, homologo a referida composição e, na forma dos artigos 487, inciso III, alínea “b”, e 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas remanescentes" (STJ; REsp 2.039.379; Proc. 2022/0262396-2; SP; Terceira Turma; Relª Min.
Nancy Andrighi; Julg. 21/03/2023; DJE 23/03/2023).
Honorários na forma acordada.
Promovi, via Sisbajud, a transferência do valor constrito no ID 70265341 para uma conta judicial vinculada a este processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em favor da parte credora, observando-se o petitório ID 71797583.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
01/07/2025 15:51
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 18:14
Homologada a Transação
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30/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:22
Juntada de Petição de homologação de transação
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04/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:02
Publicado Decisão - Carta em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000450-67.2023.8.08.0060 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREG DE ESTAB HOSP DO SUL DO EST DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CARINA MARIA SANTA ANNA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando que a parte Executada, devidamente citada para realizar o pagamento voluntário da dívida, continua inadimplente, bem como a gradação legal prevista no art. 835 do Código de Processo Civil, defiro a pesquisa simples no SISBAJUD, sem o recurso “teimosinha”, cujos dados constam a seguir: CARINA MARIA SANTA ANNA DE SOUZA CPF: *90.***.*37-08 Contudo, antes de proceder à pesquisa pertinente, INTIME-SE a parte Exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, prazo de 15 (quinze) dias.
Do resultado da diligência, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da consulta e dar prosseguimento efetivo ao feito.
Intime-se o Exequente.
Atílio Vivacqua/ES, 29 de abril de 2025 FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº. 0326/2025 -
29/04/2025 14:33
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 10:18
Conclusos para decisão
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29/02/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 01:13
Decorrido prazo de CARINA MARIA SANTA ANNA DE SOUZA em 02/02/2024 23:59.
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18/01/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 13:06
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 15:36
Expedição de Mandado - citação.
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11/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2023 17:09
Conclusos para decisão
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25/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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