TJES - 0026401-34.2016.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0026401-34.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: INGRID FERNANDA PEREIRA ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145 D E C I S Ã O Defiro o requerimento de bloqueio online de eventuais ativos financeiros em nome da executada INGRID FERNANDA PEREIRA ALVES (CPF *88.***.*65-02), via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 831 e 835, I do CPC.
A tentativa de constrição restou parcialmente frutífera, conforme espelho em anexo.
Defiro a busca de veículos via RENAJUD, nos termos do art. 835, IV do CPC, conforme anexo.
INDEFIRO o requerimento de consulta ao CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, pois não se presta à função de pesquisa de patrimônio de devedor, mas, sim, à inserção de restrição sobre imóveis, não sendo possível a consulta de informações sobre imóveis livres e desembaraçados.
INDEFIRO, ainda, a expedição de ofícios à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, pois o Sisbajud contempla a busca para títulos públicos, e à Confederação Nacional das Seguradoras - CNSeg, uma vez que a entidade não mantém o cadastro de contratos específicos, realizados pelo consumidor.
No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. (...).
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À STN E CNSEG.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (...) . 2.
Em relação ao pedido de expedição de ofício à STN (Secretaria do Tesouro Nacional) não há motivos para deferir tal requerimento, considerando que o sistema BACENJUD (atualmente denominado de SISBAJUD) já contempla a busca para títulos públicos. 3.
Da mesma forma, o pedido de expedição de ofício à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) não merece guarida, tendo em vista que a confederação informa que não detém qualquer informação sobre a contratação de seguros, plano de previdência privada e título de capitalização. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJES, AGRAVO DE INSTRUMENTO 5003012-06.2021.8.08.0000, Órgão julgador: 4ª Câmara Cível, Magistrado: ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA, Data: 06/Mar/2023) Diante do resultado do Sisbajud, INTIME-SE a executada por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, (art. 854, § 2º, do CPC), para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar, em sendo o caso, quaisquer das situações a que fazem referência os incisos I e II do § 3 º do art. 854 do CPC.
Havendo manifestação do executado, INTIME-SE o exequente para tomar ciência e, querendo, também se manifestar, no prazo de cinco dias.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
12/02/2025 13:12
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 15:58
Processo Inspecionado
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18/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2024 15:32
Processo Inspecionado
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24/05/2024 12:52
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 22/05/2024 23:59.
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06/05/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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