TJES - 5014100-91.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5014100-91.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIA HELENA BERMUDES GRILLO Advogado do(a) REQUERENTE: KARYNA RODRIGUES BATISTA ARAUJO - ES18519 REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE VILA VELHA DECISÃO Ante o pedido de tutela de urgência, além de confundir-se com o mérito, é necessário o contraditório.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
CITE-SE o Requerido para apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias.
INTIME-SE a parte Requerente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DILIGENCIE-SE.
Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica.
FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito -
17/06/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5014100-91.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIA HELENA BERMUDES GRILLO Advogado do(a) REQUERENTE: KARYNA RODRIGUES BATISTA ARAUJO - ES18519 REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE VILA VELHA DECISÃO Ante o pedido de tutela de urgência, além de confundir-se com o mérito, é necessário o contraditório.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
CITE-SE o Requerido para apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias.
INTIME-SE a parte Requerente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DILIGENCIE-SE.
Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica.
FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito -
06/05/2025 16:22
Expedição de Citação eletrônica.
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06/05/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 00:07
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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02/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5014100-91.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIA HELENA BERMUDES GRILLO Advogado do(a) REQUERENTE: KARYNA RODRIGUES BATISTA ARAUJO - ES18519 REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE VILA VELHA DECISÃO Ante o pedido de tutela de urgência, além de confundir-se com o mérito, é necessário o contraditório.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
CITE-SE o Requerido para apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias.
INTIME-SE a parte Requerente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DILIGENCIE-SE.
Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica.
FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito -
25/04/2025 17:33
Expedição de Intimação Diário.
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25/04/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 17:02
Não Concedida a tutela provisória
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23/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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