TJES - 5041939-61.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:33
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:33
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5041939-61.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO CARLOS VIEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: RENILDA MULINARI PIOTO - ES14144 INTIMAÇÃO Fica intimado(a) o(a) AUTOR: SEBASTIAO CARLOS VIEIRA para apresentar Réplica.
VITÓRIA-ES, 21 de maio de 2025. -
03/06/2025 16:59
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5041939-61.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO CARLOS VIEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: RENILDA MULINARI PIOTO - ES14144 DESPACHO Trata-se de "AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO" ajuizada por SEBASTIÃO CARLOS VIEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Primeiramente, nos termos do artigo 129, inciso II, da Lei nº 8.213/91, converto o procedimento sumaríssimo em ordinário, por proporcionar maior contraditório e ampla defesa.
Oportuno destacar ainda que a peça inicial não cumpre todos os requisitos previstos pelo artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil com relação à qualificação das partes, bem como o Ato Normativo Conjunto de nº 006/2024, do egrégio TJES, reforçou a inclusão de CPF/CNPJ das partes nos processos, em cumprimento ao artigo supramencionado, ao artigo 15, da Lei nº 11.419/06, ao artigo 22, da Resolução CNJ nº 185/13 e ao artigo 6º, da Resolução CNJ nº 331/20.
Dessa forma, intime-se o requerente para emendar a inicial com o preenchimento dos requisitos pendentes do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, quais sejam: (a) estado civil e endereço eletrônico do requerente; (b) CNPJ e endereço eletrônico do requerido, sob pena de indeferimento da inicial, conforme prevê o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias.
Isto feito e devidamente cumprido, certifique-se.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, eis que preenchidos os requisitos legais.
Outrossim, considerando que pela natureza dos interesses em disputa a autocomposição revela-se inviável, quer em razão do direito em si, quer em razão da natureza de Fazenda Pública da parte ré.
Assim, a audiência inaugural do artigo 334 do CPC fica dispensada, nos termos do inciso II, § 4º deste dispositivo.
Cite-se e intime-se o requerido para integrar a relação processual, bem como para, querendo, apresentar contestação.
Após, intime-se o requerente para, querendo, apresentar réplica.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem os pontos controvertidos da demanda e especificarem as provas que pretendem produzir, assinalando a relevância e pertinência em relação à matéria, na forma do artigo 357, § 2º, do CPC, ficando todos advertidos de que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado da lide.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Parquet (art. 179, inciso I do CPC).
Diligencie-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
24/04/2025 16:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO CARLOS VIEIRA - CPF: *61.***.*98-04 (AUTOR).
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16/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:48
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/12/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 00:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS VIEIRA em 18/11/2024 23:59.
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09/10/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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