TJES - 5033751-79.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Especializada em Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 19:03
Juntada de Informação interna
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04/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 00:26
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:09
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:21
Juntada de Decisão
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06/05/2025 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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03/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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30/04/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 5033751-79.2024.8.08.0024 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: CAMILA FILGUEIRA EUGENIA DA SILVA REQUERIDO: PAULO DE BARROS DECISÃO/MANDADO Vistos em inspeção.
Quanto ao requerimento de revogação das medidas formulado, entendo que o Requerido não trouxe aos autos provas capazes de afastar as declarações prestadas pela vítima, que nos crimes que envolvem violência doméstica possuem especial relevância.
Assim, considerando os conflitos que ainda persistem entre as partes, PRORROGO as medidas protetivas pelo prazo de 04 (quatro) meses.
Intime-se o Requerido através de sua Defesa constituída nos autos, para no prazo de 48 horas proceder com a retirada dos seus pertences/objetos pessoais mencionados pela Requerente no documento de id. 54180391.
Advirto desde já que a retirada deverá ser realizada por seu patrono ou terceiro alheio aos autos.
Quanto ao requerimento de expedição de ofício à Polícia Civil, reitero os termos da decisão de id. 50789432.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória (ES), data e hora da assinatura digital.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN Juíza de Direito -
23/04/2025 17:05
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 15:42
Concedida a medida protetiva Sob sigilo
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22/04/2025 15:42
Processo Inspecionado
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30/03/2025 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 15:35
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2024 07:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 00:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2024 13:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 02:34
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 13:59
Expedição de Mandado - intimação.
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30/09/2024 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 00:36
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 00:36
Juntada de Certidão
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28/09/2024 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:24
Expedição de Mandado - intimação.
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16/09/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 14:58
Conclusos para decisão
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12/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 00:02
Juntada de Certidão
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22/08/2024 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 00:01
Juntada de Certidão
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19/08/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 19:05
Juntada de Mandado - Intimação
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19/08/2024 18:59
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 19:15
Processo Inspecionado
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15/08/2024 19:15
Concedida em parte medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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15/08/2024 15:54
Conclusos para decisão
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15/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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