TJES - 0019099-46.2019.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ENGESOLDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:52
Decorrido prazo de AFA PLASTICOS EIRELI em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DEL MONTE NAO PADRONIZADO em 28/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0019099-46.2019.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ENGESOLDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE RAIZA CÔRREA - ES30863, WAGNER JÚNIOR CÔRREA - ES19410 REQUERIDO: AFA PLÁSTICOS EIRELI, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEL MONTE NÃO PADRONIZADO Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA FERNANDA LADEIRA - SP237365 Advogado do(a) REQUERIDO: CESAR RODRIGO NUNES - SP260942 S E N T E N Ç A Inicialmente, determino que a Serventia proceda à evolução da classe judicial, passando para “cumprimento de sentença”.
Ante a plena satisfação do crédito exequendo, mediante o pagamento do débito, como informado no id. 56781704, JULGO EXTINTO o presente feito, aplicando por analogia os arts. 924, II e 925 do CPC.
Tendo o executado Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Del Monte Não Padronizado cumprido integralmente com a obrigação solidária, sub-roga-se no direito do credor para exigir do demais devedor o ressarcimento de sua respectiva cota, devendo, neste caso, ajuizar ação autônoma.
Nesse sentido (grifei): EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS.
PAGAMENTO DA TOTALIDADE DA DÍVIDA.
SUB-ROGAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
DIREITO DE REGRESSO.
VIA PRÓPRIA .
RECURSO NÃO PROVIDO. - O devedor solidário que satisfaz a dívida por inteiro, sub-roga-se no direito do credor para exigir dos demais devedores o ressarcimento de sua respectiva quota (art. 283 do CPC) - Hipótese na qual o cumprimento de sentença foi movido apenas contra o devedor que efetuou o pagamento integral da dívida, o direito de regresso deste deverá ser exercido em ação própria, já que inexiste título executivo hábil em favor do sub-rogado contra o devedor solidário que não foi executado. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 2300475-06 .2023.8.13.0000, Relator.: Des.(a) Roberto Apolinário de Castro, Data de Julgamento: 15/12/2023, 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/12/2023) Custas processuais, se houver, pela parte executada.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIME-SE.
Sobrevindo trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE.
Após, não havendo pendência, ARQUIVE-SE.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27655480 Petição Inicial Petição Inicial 23070715061319200000026518861 28654953 Petição (outras) Petição (outras) 23072715493536000000027474034 28654954 SUBSTABELECIMENTO WAGNER E ALINE - NOVA ASSESSORIA Documento de comprovação 23072715493553700000027474035 30429519 Certidão Certidão 23090513113741300000029153952 37478102 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020211441864100000035816738 37478503 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020211441883400000035816739 37478504 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020211441911800000035816740 38066187 Petição (outras) Petição (outras) 24021517585623300000036369530 39027295 Petição (outras) Petição (outras) 24030413570734900000037266605 51165444 Sentença - Carta Sentença - Carta 24092408325112300000048585736 51165444 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092408325112300000048585736 51165444 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092408325112300000048585736 51165444 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092408325112300000048585736 56241229 Homologação de transação Homologação de transação 24121017104147300000053272089 56781332 Petição (outras) Petição (outras) 24121815235624300000053772212 56781704 3000 Documento de comprovação 24121815235642600000053772231 -
25/04/2025 17:42
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2025 09:53
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:26
Decorrido prazo de AFA PLASTICOS EIRELI em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:26
Decorrido prazo de ENGESOLDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:10
Juntada de Petição de homologação de transação
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07/11/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 08:32
Julgado procedente em parte do pedido de ENGESOLDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
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22/03/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 01:14
Decorrido prazo de AFA PLASTICOS EIRELI em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:40
Decorrido prazo de ENGESOLDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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