TJES - 5000037-34.2023.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:32
Decorrido prazo de TAIS DA SILVA LOPES em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:32
Decorrido prazo de CORA PAGAMENTOS LTDA. em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 03:41
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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01/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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30/05/2025 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CORA PAGAMENTOS LTDA. em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000037-34.2023.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAIS DA SILVA LOPES REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SAFRA S A, ML VISION FINANCEIRA LTDA, CORA PAGAMENTOS LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA DA SILVA VAILLANT GALVAO - ES29770, THAIANY LEAL DE OLIVEIRA - ES35293 Advogados do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714, NEY JOSE CAMPOS - MG44243 Advogado do(a) REU: MARCIO LAMONICA BOVINO - SP132527 Advogado do(a) REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 INTIMAÇÃO Apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração.
ALEGRE-ES, 26 de maio de 2025.
ANDRESSA RODRIGUES ASSAD Diretor de Secretaria -
26/05/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000037-34.2023.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAIS DA SILVA LOPES REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SAFRA S A, ML VISION FINANCEIRA LTDA, CORA PAGAMENTOS LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA DA SILVA VAILLANT GALVAO - ES29770, THAIANY LEAL DE OLIVEIRA - ES35293 Advogado do(a) REU: MARCIO LAMONICA BOVINO - SP132527 Advogado do(a) REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente.
II – FUNDAMENTAÇÃO A autora sustenta ter sido induzida a contratar novo empréstimo consignado com o Banco Safra para fins de quitação de débito com o Banco do Brasil, por orientação de terceiros (ML Vision), sem ter plena ciência da nova obrigação.
Alega que, mesmo após pagamento de boleto emitido por essa terceira, continuaram os descontos tanto do contrato antigo quanto do novo, o que lhe teria causado prejuízo financeiro e abalo moral.
Os documentos constantes dos autos revelam que: Houve a efetivação de contrato digital com o Banco Safra, validado por biometria facial e com protocolo eletrônico; A autora admitiu o recebimento do valor na conta e a transferência integral à ML Vision; A instituição financeira demonstrou ter disponibilizado acesso ao contrato e cláusulas claras à consumidora; Não há vínculo jurídico direto entre o Banco Safra e a ML Vision, tampouco com a Cora Pagamentos.
A contratação foi realizada por meio de assinatura digital com validação facial (selfie liveness) e protocolo ICP-Brasil, atendendo aos requisitos de validade dos negócios jurídicos (art. 104, Código Civil).
O recebimento do valor e sua disposição voluntária demonstram anuência da parte autora.
Assim, não se verifica vício de consentimento nem falha imputável às instituições financeiras rés.
O dano alegado decorre exclusivamente da relação estabelecida entre a autora e a empresa ML Vision, a qual não demonstrou legitimidade na intermediação contratual.
Eventual responsabilização poderá ser discutida em ação própria, mediante instrução probatória mais ampla.
Dano moral e material: Não há prova de negativação indevida, coação ou engano provocado diretamente por qualquer dos réus com respaldo probatório.
A autora transferiu voluntariamente os valores a terceiros e permaneceu inerte quanto ao exercício do direito de arrependimento.
O abalo relatado não extrapola o mero dissabor ou frustração contratual.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TAIS DA SILVA LOPES, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Sem custas ou honorários, nos termos da gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
Alegre/ES, [data da assinatura eletrônica] [Nome do(a) Magistrado(a)] Juiz(a) de Direito Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 17:05
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 17:54
Julgado improcedente o pedido de TAIS DA SILVA LOPES - CPF: *42.***.*09-52 (AUTOR).
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08/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
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21/09/2024 01:14
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 16:33
Proferida Decisão Saneadora
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15/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
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04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de THAIANY LEAL DE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 02:18
Decorrido prazo de CORA PAGAMENTOS LTDA. em 17/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA VAILLANT GALVAO em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 16:23
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2023 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2023 12:56
Expedição de intimação eletrônica.
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05/07/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 16:59
Expedição de carta postal - citação.
-
13/06/2023 16:59
Expedição de carta postal - citação.
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13/06/2023 16:59
Expedição de carta postal - citação.
-
13/06/2023 16:59
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 16:59
Expedição de intimação eletrônica.
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12/06/2023 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2023 16:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/06/2023 17:06
Conclusos para decisão
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29/05/2023 20:05
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA VAILLANT GALVAO em 11/05/2023 23:59.
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29/05/2023 20:02
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA VAILLANT GALVAO em 11/05/2023 23:59.
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29/05/2023 19:46
Decorrido prazo de THAIANY LEAL DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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29/05/2023 19:42
Decorrido prazo de THAIANY LEAL DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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20/04/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 12:47
Expedição de intimação eletrônica.
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02/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:18
Conclusos para decisão
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08/02/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 12:22
Conclusos para decisão
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17/01/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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